Novas regras vão definir como deve ser feito o transporte de resíduos da construção civil no Distrito Federal e de materiais de volume superior a 1m³ e que não se enquadram como resíduos industriais nem são recolhidos na coleta pública rotineira. Sofás, geladeiras e máquinas de lavar, por exemplo.
Quando as normas forem cobradas — com previsão de 120 dias —, será exigido cadastro no Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e certificado de licenciamento para o transporte desses materiais. O Decreto nº 37.782, de 18 de novembro de 2016, com a regulamentação dos procedimentos, foi publicado no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (21).
A Agência de Fiscalização do DF (Agefis) identificou 897 pontos clandestinos de descarte de lixo em 2015. “Tanto o SLU quanto as administrações regionais gastam milhões por ano para fazer coletas em pontos sujos [locais incorretos de descarte]. Outra questão é a ambiental, porque os resíduos são deixados em terrenos baldios que podem ser destinados a equipamentos públicos ou em áreas de proteção ambiental”, explica o subsecretário de Acompanhamento Ambiental da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, Diego Bergamaschi.
Requisitos – Tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão se cadastrar para transportar resíduos volumosos e da construção civil. A lista completa dos documentos exigidos está detalhada no decreto.
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