Ir para o conteúdo
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
Facebook X-twitter Instagram
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa

Cidades

Fundo Constitucional não foi criado para a segurança pública

  • Redação
  • 05/01/2022
  • 11:48

Compartilhe:

polícia
OFCDF deve prestar, somente, assistência à Saúde e à Educação, e não pagar salários a servidores destas áreas. Foto Vinicius de Melo / Agência Brasília

D´Sousa (*)

Em auditoria realizada em 2017 pela AGU, CGU e TCU, a pedido do Congresso Nacional, chama a atenção que a partir da interpretação do inciso XIV, do artigo 21, da Constituição de 1988, o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), defendido como sendo da Segurança Pública, estes órgãos não deveriam estar inclusos no mesmo pacote da Lei 10.633/02. 

O FCDF deve prestar, somente, assistência à Saúde e à Educação, e não pagar salários a servidores destas áreas. Por se tratar de recursos da União, os limites de gastos com pessoal das polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do DF não têm relação jurídica com o orçamento do DF. E isso se extrai da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF 101/2000, art. 19, § 1º, inciso V).

Polícias e Bombeiros

Apesar da previsão constitucional, a União não conseguiu definir um modelo que desse plenitude à organização e à manutenção das forças de segurança do DF. Falta regulamentação do art. 32, § 4º, da CRFB/88, que dispõe da utilização das polícias e do Corpo de Bombeiros pelo GDF. Temos, aí, a fonte de ouro do GDF em não querer esta regulamentação, pois, em havendo, provocaria a separação dos recursos, consoante é sugerido na auditoria. 

Após debates, assim ficou a formatação final do texto previsto no inciso XIV, do art. 21, da CRFB/88: “organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio”.

No entendimento do Senado, foi no sentido de clarear de maneira que não haja interpretações dúbias quanto à manutenção e a organização da PM, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros de obrigação da União, e a destinação de fundo para os demais serviços.

Edição de lei

A expressão final “por meio de fundo próprio” tem como vinculação a segunda parte do dispositivo em comento, qual seja, “prestar assistência financeira ao DF, para a execução de serviços públicos” e não ao inciso como um todo. 

A sugestão da auditoria é a edição de lei ordinária para definir as atribuições da União com relação à organização e à manutenção das forças policiais, separadamente à questão da assistência à saúde e à educação. 

Uma ação proativa para definir essa problemática traria maior liquidez, transparência e até mesmo lucro ao governo federal, que tinha nas mãos o verdadeiro conhecimento da aplicação dos recursos, que são federais. 

Fontes: Grupo I – Classe II – Plenário TC 019.364/2017-2 – TCU; Constituição Federal/88; Lei nº 101/2000; Lei nº 10.633/2002

(*) Agente da Polícia Civil do DF

** Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasília Capital

Leia mais no Brasília Capital

Compartilhe essa notícia:

Picture of Redação

Redação

Colunas

Orlando Pontes

Caiado é o cara

Caroline Romeiro

Brasília sedia debate sobre alimentação e nutrição

José Matos

Educação para a morte

Júlio Miragaya

Quem vai parar o imperialismo terrorista norte-americano?   

Tersandro Vilela

O novo tabuleiro da IA

Júlio Pontes

Veja o desempenho dos distritais no Instagram em fevereiro de 2026

Últimas Notícias

Nova prisão de Vorcaro aprofunda crise do Master

8 de março de 2026

Bancários de Brasília vão às urnas

8 de março de 2026

Festa do Divino de Pirenópolis começa em 5 de abril

8 de março de 2026

Uma mulher fundamental na criação de grandes obras

8 de março de 2026

Newsletter

Siga-nos

Facebook X-twitter Instagram

Sobre

  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente
  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente

Blogs

  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade
  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade

Colunas

  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
Facebook X-twitter Instagram
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© Copyright 2011-2026 Brasília Capital Produtora e Editora de Jornais e Revistas LTDA.