Ir para o conteúdo
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
Facebook X-twitter Instagram
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa

Pelaí

Funcionamento do comércio no 12 de outubro

  • Redação
  • 08/10/2024
  • 08:59

Compartilhe:

Foto: fecomercio

A maioria dos comerciários poderá trabalhar no sábado (12 de outubro), quando é comemorado o Dia das Crianças e o Dia de Nossa Senhora Aparecida. As regras estão estipuladas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) firmadas pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-DF) junto às entidades laborais.

Os trabalhadores das empresas ligadas à base da Fecomércio-DF, do Sindipel-DF e do Sindigêneros-DF, que englobam segmentos inorganizados, papelarias, armarinhos, minimercados, floriculturas, açougues e hortifrutis, por exemplo, poderão trabalhar, assim como aqueles ligados ao Sindivarejista-DF, que abrange grande parte do comércio de rua e shoppings.

Já os trabalhadores ligados ao Sindióptica-DF, ou seja, óticas, não trabalharão. O Sindhobar-DF, Sindsuper-DF, Sindifeira-DF e Sincofarma-DF informam que restaurantes, bares, supermercados, feiras e drogarias seguirão a norma e poderão funcionar normalmente, respeitando as regras das CCTs.

A Fecomércio-DF alerta que os empresários que optarem por abrir seus comércios no dia 12 de outubro devem observar, nos acordos, se é necessário obter o certificado de abertura aos domingos e feriados, a fim de evitar multas.

Devem ser observadas, ainda, todas as regras referentes ao trabalho em dia de feriado, como a jornada de trabalho e a remuneração dos funcionários. A empresa que descumprir as condições previstas ficará sujeita ao pagamento de multa em favor do empregado e do Sindicato dos Empregados.

Já o estabelecimento que descumprir por duas vezes o acordado na CCT poderá ser proibido de abrir nos demais domingos e/ou feriados que restarem até o final da vigência das normas atuais.

Compartilhe essa notícia:

Picture of Redação

Redação

Colunas

Orlando Pontes

Caiado é o cara

Caroline Romeiro

Entre modismos e responsabilidade

José Matos

Umbanda: religião brasileira e cristã – II

Júlio Miragaya

Indústria: das regiões metropolitanas para as cidades médias

Tersandro Vilela

Lula defende Sul Global na regulação tecnológica

Júlio Pontes

Lula virou samba e pode pagar caro por isso?

Últimas Notícias

‘IA Contra o Crime’ leva Goiás a novo patamar em Segurança Pública

24 de fevereiro de 2026

Indústria: das regiões metropolitanas para as cidades médias

24 de fevereiro de 2026

Suspense e romance marcam as estreias pós-carnaval

23 de fevereiro de 2026

“Vota contra o progresso e inventa mentira”, diz Celina sobre a oposição

23 de fevereiro de 2026

Newsletter

Siga-nos

Facebook X-twitter Instagram

Sobre

  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente
  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente

Blogs

  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade
  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade

Colunas

  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
Facebook X-twitter Instagram
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© Copyright 2011-2026 Brasília Capital Produtora e Editora de Jornais e Revistas LTDA.