A maioria dos comerciários poderá trabalhar no sábado (12 de outubro), quando é comemorado o Dia das Crianças e o Dia de Nossa Senhora Aparecida. As regras estão estipuladas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) firmadas pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-DF) junto às entidades laborais.
Os trabalhadores das empresas ligadas à base da Fecomércio-DF, do Sindipel-DF e do Sindigêneros-DF, que englobam segmentos inorganizados, papelarias, armarinhos, minimercados, floriculturas, açougues e hortifrutis, por exemplo, poderão trabalhar, assim como aqueles ligados ao Sindivarejista-DF, que abrange grande parte do comércio de rua e shoppings.
Já os trabalhadores ligados ao Sindióptica-DF, ou seja, óticas, não trabalharão. O Sindhobar-DF, Sindsuper-DF, Sindifeira-DF e Sincofarma-DF informam que restaurantes, bares, supermercados, feiras e drogarias seguirão a norma e poderão funcionar normalmente, respeitando as regras das CCTs.
A Fecomércio-DF alerta que os empresários que optarem por abrir seus comércios no dia 12 de outubro devem observar, nos acordos, se é necessário obter o certificado de abertura aos domingos e feriados, a fim de evitar multas.
Devem ser observadas, ainda, todas as regras referentes ao trabalho em dia de feriado, como a jornada de trabalho e a remuneração dos funcionários. A empresa que descumprir as condições previstas ficará sujeita ao pagamento de multa em favor do empregado e do Sindicato dos Empregados.
Já o estabelecimento que descumprir por duas vezes o acordado na CCT poderá ser proibido de abrir nos demais domingos e/ou feriados que restarem até o final da vigência das normas atuais.