Há dez anos sem reajustes nos honorários pagos pelas operadoras de planos de saúde aos prestadores de serviço e recebendo valores abaixo do Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos (RNPF), os fisioterapeutas pedem o cumprimento da lei 13.003/2014, que regulamenta a negociação entre os prestadores de serviço e as operadoras.
Segundo a Associação de Empresas Prestadoras de Serviço de Fisioterapia do Distrito Federal, existem convênios que remuneram um procedimento de fisioterapia a R$ 9,30. O desacordo entre as partes prejudica o atendimento aos beneficiários de planos de saúde, que dispõem de poucos profissionais da área.
A Lei 13.003/2014, regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), estabelece, entre suas três resoluções, que as operadoras de planos de saúde e prestadores de serviço negociem seus contratos. Porém, além de não cumprir o referencial nacional, que são valores mínimos para a execução dos serviços, os contratos não são negociados, e sim, estabelecidos pelos operadores de planos de saúde.
A Associação de Empresas de Fisioterapia do Distrito Federal é composta por clínicas ambulatoriais e hospitalares. De acordo com a entidade, o preço praticado no DF chega a ser 90% menor do que o valor do RNPF, e, em muitos casos, não é realizado reajuste há 10 anos.
O Brasília Capital teve acesso a um documento (veja fac-simile) em que um operador de plano de saúde pagou R$ 9,30 por um procedimento de fisioterapia respiratória. Acontece que a nomenclatura utilizada na hora dos convênios remunerarem o profissional é de fisiatra, e não a reconhecida pelo Conselho Federal de Fisioterapia.
Segundo o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos, tal procedimento requer um total de 150 CHF – Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos –, se atendido em ambulatório. Cada CHF equivale a R$ 0,45, o que limita a um valor mínimo de R$ 67,00.
O problema, contudo, não se limita a um operador de plano de saúde. A Bradesco Saúde por meio de sua assessoria de imprensa informou “seguir a legislação vigente no pagamento dos serviços prestados por sua rede referenciada, o que inclui os fisioterapeutas”.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 18 grupos de operadoras de planos de saúde, preferiu não se pronunciar porque “não tem ingerência sobre práticas de preços das associadas, assunto da esfera de cada operadora”.
A grande quantidade de pacientes em um mesmo horário se tornou rotina nas clínicas de fisioterapia. Para conseguir maior rentabilidade e diminuir os custos, um profissional da área atende simultaneamente vários pacientes. “Existem clínicas as quais, para sobreviver, acaba colocando um profissional para atender até sete clientes ao mesmo tempo. Que atendimento um profissional desse vai conseguir oferecer para seus pacientes?”, questiona a presidente da Associação de Empresas Prestadoras de Serviço, Dra. Tatiana Rodrigues.
A migração de atendimentos aos convênios para os particulares se tornou uma prática comum na categoria. O fisioterapeuta Dr. Carlos Márcio Viana, um dos sócios da cliníca Totum Reabilitação, prefere essa forma de serviço, já que é dada total atenção ao paciente. “Atendo em média seis pacientes por dia. Quando atendemos também aos convênios, acabamos lotando a clínica de pacientes. Com isso, a qualidade do serviço cai devido a grande demanda, o que, definitivamente, não é o nosso objetivo”, disse.
Em 2011, a Associação enviou documentos com glosas indevidas – quando não há o pagamento de valores referentes aos atendimentos por parte dos planos de saúde – e reclamações a respeito da má remuneração para a ANS. Porém, até hoje não foram tomadas providências.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclareceu que recebeu a demanda e que as equipes responsáveis estão analisando os questionamentos formulados. A contratualização entre os operadores e prestadores é feita por meio da IN 62/2015. De maneira geral, as demandas são recebidas e a ANS abre um processo administrativo.
Após a resposta da operadora, se não for configurada reparação, persistindo a conduta irregular, será elaborada uma representação junto à Diretoria de Fiscalização (DIFIS) para aplicação de multa.
Benefícios
A fisioterapia trata e previne doenças e lesões com técnicas como massagem e ginástica. Sua atuação tem comprovada eficácia em áreas como Cardiorrespiratória, Uroginecologia, Ortopedia, Geriatria, Neurologia, Geriatria e nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).
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