Sysley Sampaio (*)
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um compromisso anual de milhões de brasileiros com a Receita Federal. Para não cair na malha fina, é essencial estar atento às regras e preencher corretamente o documento.
Nem todos são obrigados a declarar. Este ano, deve prestar contas quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil, possuía bens acima de R$ 800 mil, obteve ganho de capital com a venda de bens ou passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado.
É importante reunir, com antecedência, documentos como informes de rendimentos fornecidos pela empresa e bancos, comprovantes de despesas dedutíveis, documentos de bens e imóveis e dados bancários para pagamento ou restituição. A organização da papelada evita erros e omissões e facilita o preenchimento.
Despesas com saúde, educação, previdência privada e dependentes podem reduzir o valor do imposto a pagar. No entanto, só são aceitos os gastos devidamente comprovados com recibos e notas fiscais contendo nome, CPF ou CNPJ do prestador do serviço. Despesas médicas reembolsadas por planos de saúde não são válidas e podem gerar inconsistências na Receita Federal.
Na hora de declarar, o contribuinte pode optar por dois modelos. O simplificado é indicado para quem tem poucas despesas dedutíveis, pois aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Já o completo é mais vantajoso aos cidadãos que têm gastos altos com educação e saúde. O próprio sistema da Receita sugere a melhor opção.
O QUE NÃO FAZER — Erros comuns podem levar à malha fina, como informar valores incorretos, omitir rendimentos (inclusive de dependentes), não declarar ganhos na bolsa de valores ou incluir dependentes que já constam na declaração de outra pessoa.
Outro equívoco frequente é esquecer de declarar rendimentos de aplicações financeiras, como os de Certificado de Depósito Bancário (CDB), Tesouro Direto ou dividendos de ações, que são cruzados automaticamente pelo Fisco.
AUTÔNOMO — O trabalhador autônomo também deve ter atenção redobrada. É indispensável declarar os valores recebidos de cada cliente e, se for o caso, incluir o recolhimento mensal do Carnê-Leão.
Outro ponto de atenção são as transações de criptomoedas, que desde 2019 devem ser informadas quando forem superiores a R$ 35 mil no mês ou houver quantias volumosas em criptoativos.
O prazo para a entrega da declaração vai até 30 de maio. Quem perder a data estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Após o envio, o contribuinte pode acompanhar sua situação no portal e-CAC. Caso perceba alguma informação incorreta, é possível corrigi-la enviando uma declaração retificadora.
PAGAMENTO — Quem tiver imposto a pagar pode parcelar em até oito vezes, com acréscimo de juros pela Selic. Já quem tem direito à restituição deve ficar atento ao calendário de pagamento e garantir que os dados bancários informados estejam corretos.
Apesar de parecer complexo, declarar o IR é um processo que se torna mais simples com organização e atenção. Se seguir as dicas acima, você evita dores de cabeça e, dependendo do caso, ainda pode garantir uma boa restituição. O mais importante é não deixar para a última hora e, o quanto antes, ficar em paz com o Leão.
(*) Advogado tributarista e membro da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB