As faixas exclusivas para ônibus e táxis do Distrito Federal estão liberadas para o tráfego de qualquer veículo fora do horário de pico (de 6h30 às 9h e de 17h30 às 19h30). A medida entrou em vigor na sexta-feira (10), em cumprimento à lei distrital, de autoria da deputada Celina Leão (PPS).
A matéria chegou a ser vetada pelo governador Rodrigo Rollemberg, mas a Câmara Legislativa derrubou o veto. O GDF anunciou que entrará com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na terça-feira (14) para tentar derrubar a medida.
A lei foi publicada em 27 de dezembro de 2016, estabelecendo 45 dias para sua entrada em vigor. Questionado sobre o porquê de não ter acionado a Justiça antes, o secretário da Casa Civil, Sérgio Sampaio, disse que a demora se deu por conta do trâmite na Procuradoria Geral do DF e das férias no Judiciário.
Sampaio declarou que a lei é inconstitucional e seu texto tem lacunas que deixam margem à interpretação. A nova sinalização em vias como EPTG, EPNB e Avenida W-3 só será feita após a decisão judicial.
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) e o Detran pedem que os motoristas, mesmo não sendo multados, evitem utilizar as faixas exclusivas por uma questão de segurança e de cidadania, em respeito aos usuários do transporte público.
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