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Geral

Empresas deixaram de pagar mais da metade do valor total do FGTS que será sacado

  • Redação
  • 10/03/2017
  • 10:29

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que mais de 7 milhões de trabalhadores não receberam corretamente os depósitos a que teriam direito em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ativas ou inativas. O valor total devido pelas empresas chega a mais de R$ 24,5 bilhões. Isso representa mais da metade do que será sacado pelos trabalhadores com a nova medida – R$ 43,6 bilhões.

Para evitar a surpresa de descobrir que o empregador não depositou o dinheiro do FGTS, o Ministério do Trabalho recomenda que o empregado acompanhe o depósito todo mês, pelo extrato da conta disponível na Caixa Econômica Federal, inclusive por meio do aplicativo FGTS, para celulares e tablets.

O chefe de Fiscalização do FGTS do Ministério do Trabalho, Joel Darcie, diz que é alto o número de denúncias de recursos não depositados. “A gente recebe bastante denúncia de trabalhador. Às vezes, é denúncia de um sindicato, consta para nós como uma denúncia, mas refere-se a uma empresa enorme. que tem mil ou 2 mil funcionários e consta aqui como uma denúncia simplesmente”, relata.

O fiscal do trabalho informou que somente este ano já foram registradas 3.081 denúncias no ministério. Em 2016, foram 68.289 denúncias e, em 2015, o número chegou a 86.541.

A recomendação do Ministério do Trabalho é que o empregado, ao perceber que o recurso não está sendo depositado, denuncie ao sindicato, em uma das superintendências regionais do Ministério do Trabalho ou na Justiça do trabalho. É preciso apresentar um comprovante de vínculo empregatício, como Carteira de Trabalho ou contrato, e o extrato da conta do FGTS.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional diz que os 24,5 bilhões inscritos em dívida ativa referem-se a créditos dos trabalhadores e do fundo que foram objeto de fiscalização, apuração e constituição por parte dos auditores fiscais do ministério.

Após a notificação fiscal e a abertura de processo administrativo, com direito do empregador a defesa e recurso, e persistindo o débito, os créditos são encaminhados pelo Ministério do Trabalho à PGFN para controle de legalidade, inscrição em dívida ativa e cobrança administrativa e/ou judicial.

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