O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (17) conceder ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu perdão do restante da pena de sete anos e 11 meses de prisão, definida no julgamento da Ação Penal 470, o processo do Mensalão, em 2013. Na decisão, o ministro baseou-se em informações prestadas pelo juiz Sérgio Moro e parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Mesmo com a decisão, Dirceu continuará preso em Curitiba em função das investigações da Operação Lava Jato. O ex-ministro foi preso em agosto do ano passado, quando cumpria, em regime aberto, a pena definida no julgamento do mensalão. Ele cumpriu dois anos e nove dias e, se não tivesse sido preso novamente, já teria direito à condicional.
No despacho, Barroso explicou que Dirceu cumpriu os requisitos do decreto anual editado pela Presidência da República e que os crimes cometidos por ele na Lava Jato ocorreram antes do início do cumprimento da pena. Se os crimes imputados tivessem ocorrido durante a prisão, o fato impedia a concessão do indulto.
Dirceu começou a cumprir a pena do mensalão no dia 15 de novembro de 2013. Ao condená-lo a 23 anos de prisão na Lava Jato, o juiz Moro concluiu que a conduta delitiva do ex-ministro estendeu-se até 13 de novembo de 2013.
\”Diante das informações prestadas pelo juiz Federal Sérgio Moro, da manifestação favorável do Procurador-Geral da República e do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na legislação e no decreto específico, a hipótese é de concessão de indulto\”, decidiu Barroso.
Críticas – Apesar de conceder o benefício, previsto na lei, Barroso fez críticas ao sistema de cumprimento das penas no Brasil. \”Um primeiro exemplo da liberalidade do sistema: embora aplicada uma pena razoavelmente severa (seis anos de reclusão), basta o cumprimento de um ano para que o condenado possa retornar à sua residência, fazendo com que a sociedade experimente um sentimento de impunidade e até mesmo uma certa descrença nas instituições públicas\”, disse o ministro.
Na avaliação do ministro, as falhas no sistema de cumprimento das penas devem ser reparadas, mas a exacerbação das penas devem ser evitadas. Para o ministro, o direito penal deve ser \”sério na sua interpretação, aplicação e execução de penas\”.
\”O baixíssimo risco de punição, sobretudo da criminalidade de colarinho branco, funcionou como um incentivo à prática generalizada de determinados delitos\”, acrescentou o ministro.
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