O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva mal havia tomado posse como chefe da Casa Civil, em uma solenidade moldada por gritos de guerra da militância e cercada de polêmicas e constrangimentos, quando o juiz da 4ª Vara Federal Itagiba Catta Preta concedeu liminar atendendo uma ação popular e definiu que Lula não pode ocupar o cargo. A decisão foi cassada pelo Tribunal Regional Federal do Distrito Federal no início da noite, mas o petista permaneceu impedido por outra canetada, da juíza da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro Regina Coeli Formisano. As duas ações abriram a guerra jurídica que o Palácio do Planalto terá de travar para garantir o foro privilegiado a Lula. A decisão deve ficar com o Supremo Tribunal Federal (STF), que recebeu pelo menos dez contestações à posse do ex-presidente. Dessas, 6 serão analisadas pelo ministro Gilmar Mendes.
Lula tomou posse para ajudar o governo e para obter foro privilegiado. Ficou exposto em grampos telefônicos cujos sigilos foram levantados pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Operação Lava-Jato. Enquanto a presidente Dilma discursava defendendo a legalidade, atacando o juiz e alertando para o risco de golpes, petistas e defensores do impeachment se agrediam em frente ao Palácio do Planalto e em diversos pontos do país, tornando mais tenso uma situação que assusta o meio político, econômico e empresarial.
“A posse e exercício no cargo podem ensejar intervenção, indevida e odiosa, na atividade policial e do Ministério Público e mesmo no exercício do Poder Judiciário pelo senhor Luiz Inácio Lula da Silva”, diz Catta Preta Neto. “Ato presidencial que, ao menos em tese, é de intervenção do Poder Executivo, no exercício do Poder Judiciário. Ato que obsta ou é destinado a obstar o seu (do Judiciário) livre exercício”, completou. Para o juiz, “ao menos, em tese, repita-se, pode indicar o cometimento ou tentativa de crime de responsabilidade”. Para a juíza Regina Formisano, a nomeação de Lula “tem por objetivo, tão somente, conceder-lhe foro privilegiado, inerente ao cargo (…), incorrendo assim em desvio de finalidade e ilegalidade do objeto”.
Em entrevista coletiva concedida na tarde de ontem, o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo, anunciou que enviou à presidência do Tribunal Regional Federal (TRF) pedido de sustação da liminar de Catta Preta, alegando que a decisão do juiz não teve a “imparcialidade objetiva necessária”. A Corte acatou o pedido no início da noite.