O que todos temíamos, de fato aconteceu: Chegou ao Brasil a doença provocada por um microrganismo capaz de se propagar rapidamente, deixando um rastro de enfermidades e mortes. O Coronavírus é conhecido desde 1960. Sua nova versão é o Covid-19. Cada pessoa infectada pode transmitir a doença para até outras sete.
Os danos já surgem na economia. Sob o impacto do surto, a Bovespa despenca e o dólar dispara. O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, admite que, caso a doença se torne uma epidemia mundial, nenhum sistema de saúde aguentará.
O governo de São Paulo criou um centro de contingência para monitorar casos suspeitos. É inimaginável um surto na capital que impulsiona os negócios no Brasil. O secretário nacional de Vigilância em Saúde, Wanderson de Oliveira, diz que “os casos estão em fase de contenção”.
Um estudo feito com 44 mil pessoas com casos confirmados, apontou que a maioria dos infectados tinha idade de 40 e 69 anos – 1.023 delas morreram. A doença atinge adultos em produção, ou seja, ativos, que circulam nas mais variadas atividades profissionais ou sociais.
A OMS declarou estado de emergência em saúde pública internacional. A entidade entende como “emergência pública internacional” apenas eventos extraordinários, quando há risco para a saúde em outros países devido à propagação de doenças, exigindo uma ação coordenada.
A boa notícia é que existe tecnologia para proteger ambientes contra a ação de microrganismos, como vírus, bactérias, fungos, ácaros e outros agentes. De acordo com a infectologista do Instituto Emilio Ribas, em São Paulo, e membro da sociedade brasileira de infectologia, não há grandes dificuldades de se matar o vírus, que não é resistente ao ambiente.
No entanto, outros especialistas contradizem a opinião, informando que álcool gel e água sanitária são soluções paliativas e temporárias, ou residuais, que em poucos minutos perdem a eficácia. O estado de Goiás e o município de Goiânia, desde 2005 editaram legislação que prevê o processo de profilaxia e desinfecção em ambientes de circulação de pessoas em locais públicos e privados.
Em setembro de 2019, o Distrito Federal promulgou a Lei 6.376, que estabelece processo de Sanitização em locais de acesso de pessoas. O Congresso Nacional tem cinco projetos de lei tramitando sobre o tema. Ainda neste primeiro semestre pode entrar em vigor uma lei obrigando a desinfecção de locais onde pessoas circulam e trabalham cotidianamente em todo o território nacional.
Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Maranhão e Amazonas trabalham no mesmo sentido. Terão dispositivo obrigando que determinados ambientes tenham cuidado específico, tanto com a saúde de pessoas, quanto com a qualidade do próprio ar.
Portanto, destaca-se a questão de sempre: Prevenir é melhor do que remediar!
O Covid-19 já abalou mercados financeiros, gerando perdas de mais de 1,5 trilhão de dólares nas bolsas de valores em todo o mundo. Com o surgimento de novos vírus, bactérias e outros agentes infecciosos – algo comum na história da humanidade – o risco de epidemia continua. Desde os anos 1970, mais de 1.500 novos patógenos foram descobertos no mundo, segundo a OMS.
Voltando a São Paulo, imaginem a multidão de quatro milhões de pessoas que circula diariamente pelo Metrô. E os aeroportos, onde milhares de pessoas circulam desprovidas de segurança higiênica. E o Congresso Nacional, onde, em dias de grande atividade, transitam mais de 20 mil pessoas? Como seria uma quarentena em ambientes de ritmo tão intenso?
Portanto, vamos lutar para colocar em prática medidas sanitárias de ponta, já disponíveis no Brasil.
(*)Empresário especializado em profilaxia ambiental.