*Por Hélio Doyle
Quem quiser se candidatar em 2018 tem de cumprir um ritual: filiar-se a um partido político e lutar internamente pela indicação para o cargo que pretende disputar. O interessado em se candidatar dependerá do partido para viabilizar um direito que lhe é garantido pela Constituição: o de ser votado e exercer uma função pública.
Mas a Constituição, ao exigir que o cidadão seja filiado a um partido político para ser candidato, cria uma barreira para o exercício desse direito. Para ser candidato é preciso optar por um partido, ser aceito por seus dirigentes, submeter-se às suas normas e disputar internamente a indicação.
A filiação a um partido não pode ser obrigação para ser candidato. Filia-se a um partido quem quer e se sinta contemplado por seu programa e suas ideias. A filiação compulsória dos que querem se candidatar é um dos fatores que levaram muitos partidos políticos, no Brasil, a serem autarquias sem identidade política e representatividade real, mas que possibilitam bons negócios para seus donos.
Em menos de 10% dos países é exigida filiação partidária para disputar eleições. Em alguns países os candidatos independentes são aceitos apenas em eleições majoritárias, em outros somente nas eleições legislativas. Mas, na maioria, admite-se nos dois casos, o que mostra que pode existir democracia sem que partidos tenham o monopólio da representação popular. A teoria de que só partidos podem fazer a mediação política entre eleitores e eleitos foi superada na prática, e em todo o mundo.
O direito de ser candidato sem estar filiado a partido não é bem visto no Congresso Nacional. Há, paralisado, um projeto de emenda constitucional do senador Reguffe (sem partido/DF) dando o direito de se candidatar ao cidadão que conseguir o apoio formal de um por cento dos eleitores aos quais se submeterá.
Um dos argumentos dos que se opõem às candidaturas independentes é que elas funcionariam apenas em eleições majoritárias, não nas proporcionais. Por esse raciocínio, nada impede, então, as candidaturas independentes para presidente, governador e senador. Já seria um primeiro passo. Mas é possível, sim, haver candidaturas independentes em sistema proporcional, com lista aberta ou fechada. O candidato sem partido pode optar por disputar sozinho – correndo o risco de não se eleger por não conseguir o quociente eleitoral – ou formar uma lista de independentes que disputará os votos com as chapas partidárias.
Possibilitar a qualquer cidadão o direito de disputar uma eleição sem estar filiado a partido político assegura o exercício de um direito político que não pode estar submetido ao “oligopólio” limitador dos partidos e à ditadura de caciques políticos. E a medida pode contribuir para que os partidos se renovem e se fortaleçam para se tornarem realmente representativos e importantes.document.currentScript.parentNode.insertBefore(s, document.currentScript);