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Conselho de Segurança da ONU: entre a utopia e a dura realidade!

  • Júlio Miragaya
  • 01/10/2024
  • 09:07

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Na abertura da Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) em 24/09, em preciso discurso, Lula propôs, entre outras questões, “a revitalização do papel da Assembleia Geral, inclusive em temas de paz e segurança internacionais e a reforma do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), com foco em sua composição, métodos de trabalho e direito de veto”. O único senão é que Lula poderia ter explicitado seu entendimento pela extinção do direito de veto, como tem feito em outros fóruns, e como o fizeram os presidentes da Finlândia e de Portugal.

Lula reconheceu a dificuldade de implementação das reformas: “Não tenho ilusões sobre a complexidade de uma reforma como essa, que enfrentará interesses cristalizados de manutenção do status quo”. De fato, o CSNU foi formado em 1945 – quando a ONU foi constituída, na Conferência de São Francisco, por 51 países (atualmente são 193) pelas 5 potências tidas como vencedoras da 2ª Guerra Mundial: EUA, URSS, Grã-Bretanha, China e França.

Isso foi há quase 80 anos. Poder-se-ia argumentar que os 5 países têm este direito, pois são potências nucleares. Sim, são os cinco primeiros que desenvolveram tal poder de destruição: EUA (1945); URSS/Rússia (1949); Grã-Bretanha (1952); França (1960) e China (1964). Mas este seleto clube ganhou novos sócios: Índia (1974); Paquistão (1998); Coreia do Norte (2006). E tem um sócio não assumido (Israel) e está prestes a receber outro (Irã).

O fato é que apenas EUA, Rússia e China são hoje destacadas potências militares, pois Grã-Bretanha e França, duas decadentes potências coloniais, foram superadas (segundo ranking do Global Firepower), pelo poderio militar da Índia, Japão, Coreia do Sul, Paquistão e Turquia.

Tendo lançado mão do poder de veto 61 vezes de 1990 a 2020, nenhuma das 5 potências abrirá mão desse privilégio. O mais grave é que, mesmo quando aprovadas, as resoluções do CSNU não são implementadas. De que valeram a Resolução 242 do CSNU (1967) e a Resolução 3236 da AGNU (1974), que reconheceram o direito do povo palestino à autodeterminação, independência e soberania na Cisjordânia e Gaza?

Lembremos que os EUA e seus aliados não precisaram de um consentimento do CSNU para bombardear e/ou invadir o Iraque, Afeganistão, Líbia, Bósnia, Somália etc. Do mesmo modo a Rússia assim o fez com o Afeganistão, Geórgia e Ucrânia.

Também a composição do CSNU é uma excrecência. São 15 países, sendo 5 com assento permanente e 10 provisórios, ou seja, com assento por 2 anos. E como se dá a representação segundo os continentes? No acordo político traçado em 1945, a Europa Ocidental tem direito a 4 assentos (2 permanentes); a Europa Oriental a 2 (1 permanente); a América do Norte a 1 (permanente); a América Latina e Caribe a 2; a Ásia a 3 (1 permanente); a África a 2 e o 15º em rodízio entre Ásia e África.

Neste “acordo”, a Europa, com 9% da população mundial, detém 40% das vagas no CS. Já Ásia e África, com 77% da população mundial, têm direito às mesmas 6 vagas.

A proposta de ampliação do número de membros permanentes do CSNU de 5 para 9 ou 11 é igualmente irrealista. Alguns países aparecem como candidatos a esta condição. Na Ásia, a candidatura da Índia tem a oposição da China e do Paquistão, e a do Japão é rechaçada pela China e Coreia (do Sul e do Norte). Na Europa, a Alemanha se insinua, mas tem o veto da Rússia e da Itália. Na América Latina, o Brasil se apresenta como candidato, mas enfrenta a oposição de México e Argentina. Na África, três países disputam uma vaga: Nigéria, Egito e África do Sul. Alguém acredita que haverá acordo?

O trágico é que, enquanto transcorria a Assembleia Geral da ONU, Israel perpetrava ferozes bombardeios no território libanês, matando centenas de libaneses, membros do Hezbollah e civis, notadamente crianças, mulheres e idosos.

Por inacreditável que possa parecer, enquanto bombas israelenses caíam sobre Beirute, Netanyahu fazia um cínico e ameaçador discurso na ONU. O único contratempo foi uma tímida vaia e a retirada da maioria das delegações. E há de se perguntar: Por que razão Putin, acusado de cometer crimes de guerra, não pode ir a inúmeros países, sob risco de ser preso, enquanto Netanyahu, autor de dezenas de crimes de guerra, pode discursar tranquilamente no principal palco da ONU?

O CSNU não tem conserto ou futuro, pois o que tem e vai continuar prevalecendo nas relações internacionais é a “lei do mais forte”.

O que Lula e o Brasil têm que fazer é fortalecer as articulações com os países periféricos ou emergentes no âmbito do BRICS.

O resto é conversa fiada.

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Júlio Miragaya

Doutor em Desenvolvimento Econômico Sustentável, ex-presidente da Codeplan e do Conselho Federal de Economia

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