A especialista Lia Salgado fala sobre os direitos de grávidas e lactantes em concursos públicos. A colunista fala se a candidata grávida pode tomar posse em um cargo público e sobre prova física para lactantes.
\”É bacana que ela esteja com disposição para estudar durante a gravidez. De modo geral, não há qualquer impedimento para isso, exceto o sono que pode aparecer nos primeiros meses\”, afirma Lia.
Segundo a especialista, as candidatas não devem estudar enquanto amamentam, já que esse momento é importante para a relação mãe e filho. \”Estar realmente presente nesse contato faz toda a diferença. Você terá outros momentos para estudar\”.
Também não recomendo o estudo pelas madrugadas. Sabemos que o sono de quem está com bebê novo já é bastante comprometido e o ideal é aproveitar o que for possível para descansar. Senão é esforço em vão. Inclusive porque quanto melhor você estiver, mais sereno ficará o bebê e maiores as chances de você conseguir estudar.
Provavelmente o estudo ganhará um ritmo diferente, não gerido por você, mas não há como ser diferente. Em poucos meses, o bebê demandará menos e você poderá retomar o estudo regular, principalmente se puder contar com a ajuda de alguém por um período do dia.
\”Eu passei por isso com duas crianças pequenas e sei que é difícil, mas possível\”, ressalta Lia.
Direitos das lactantes nas provas
De modo geral, os editais determinam que a candidata deverá informar sua condição no momento da inscrição e, no dia da prova, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos para ficar com a criança em sala reservada.
No momento da amamentação, ela será acompanhada por uma fiscal. O tempo não será compensado.
Na hora da posse
Lia lembra que muitas grávidas, aprovadas em concurso, temem não poder assumir o cargo por estar perto do parto ou com bebê pequeno e sem condições de começar a trabalhar quando forem convocadas.
Entretanto, essa é uma das situações em que o serviço público traz grande vantagem: a gestante poderá assumir normalmente a sua vaga e terá todos os direitos quando o bebê nascer, variando o tempo de licença de acordo com a lei do servidor da unidade da federação para a qual for o concurso.
Se nos exames admissionais for exigido raio X, a candidata deverá pedir adiamento do mesmo – em geral, a administração aceita essa solicitação.
Caso o bebê já tenha nascido no momento da convocação, a mãe tomará posse no cargo, entrará em exercício e imediatamente será posta em licença-maternidade, também respeitando a duração prevista para aquela instituição.
Teste físico
Se houver teste físico, a situação é mais complicada, porque não há previsão para uma segunda chamada. A solução é pedir a intervenção do Judiciário, para realizá-lo após o nascimento do bebê.