No próximo sábado (7) será o último dia de filiação partidária para quem pretende concorrer aos cargos eletivos nas eleições de 2018. O mesmo prazo é dado para obtenção junto à Justiça Eleitoral do registro dos estatutos dos partidos políticos que pretendem entrar na disputa.
Já a data limite para os partidos políticos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos é 15 de agosto. O TSE receberá o requerimento de candidatos a presidente e vice-presidente da República, e os tribunais regionais eleitorais (TREs) o requerimento de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
A Justiça Eleitoral terá até o dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito de 2018.
Desincompatibilização de servidores públicos
Desincompatibilização é o afastamento obrigatório de um candidato a um cargo eleitoral. No caso dos servidores públicos que desejam se candidatar precisam estar atentos às datas: o afastamento é obrigatório 6 meses antes das eleições (7 de abril) para servidores públicos efetivos e ocupantes de cargos em comissão nomeados pelo Presidente da República que desejam concorrer aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital e vereador. Já os servidores públicos efetivos que vão disputar uma vaga na Prefeitura, têm até 7 de junho para deixar seus cargos. O prazo para servidores públicos que têm cargos em comissão é um pouco mais perto do pleito: 3 meses para todos os cargos políticos (7 de julho).
Eleitores
O eleitor que pretende votar e ainda tem que requerer o título, alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral tem o prazo de 9 de maio para fazer a solicitação. Também é o prazo final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pedir sua transferência para seção com acessibilidade e, ainda, para que presos provisórios e adolescentes internados possam regularizar a situação eleitoral a fim de votarem nas Eleições de 2018.
A partir de 2 de outubro, nenhum eleitor poderá ser detido ou preso a partir desta data, exceto em flagrante delito, em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Propaganda política
Os políticos poderão fazer propaganda intrapartidária (apenas entre os filiados do partido político) a partir do dia 5 de julho, mas ainda estarão proibidos de usar os meios de comunicação como rádio, televisão ou outdoor para isso.
No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.
O TSE e os TREs têm até 24 de agosto para elaborarem – junto com os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio – um plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 31 de agosto (37 dias antes das eleições) e término no dia 4 de outubro. O período nas eleições deste ano foi reduzido de 45 para 35 dias. Também nesta data termina a propaganda política feita através de comícios.
Os debates no rádio e na televisão só poderão ser realizados até 4 de outubro. No dia 4 também termina a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios, com exceção dos que forem encerramento de campanha, que poderão ser prorrogados por mais duas horas.
Primeiro e segundo turnos
O primeiro turno das eleições está marcada para o dia 7 de outubro, e o segundo turno para 28 de outubro. Os eleitores vão escolher o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais.