O Artigo 58 do Código de Ética e Conduta dos Nutricionistas, que foi revisado e publicado em 2018, diz que é vedado ao nutricionista, mesmo com autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de pacientes atribuindo os resultados a produtos, técnicas e protocolos aplicados em consultório.
O Código de Ética proíbe esse tipo de ação porque os resultados dificilmente serão os mesmos para todas as pessoas, e ainda pode ser uma situação de risco para a saúde física, assim como a saúde mental.
Tem sido cada vez mais comum encontrar esse tipo de infração cometida pelos nutricionistas em redes sociais. Mas, se é proibido, muitos devem estar se perguntando por que os nutricionistas continuam fazendo?
Aqueles que ainda insistem nessa ação apostam que essa é uma forma fácil de atingir o publico que acredita em resultados milagrosos. O problema está no fato de ser uma propaganda enganosa, e que poderia ter, além de um processo ético desse profissional, um processo civil.
Afinal, quando você promete “um corpo perfeito” a um cliente, com uma mensagem estampada em rede social, e porventura esse cliente não alcança o resultado, ele poderá processar esse profissional. Afinal, ele pagou pela promessa.
O estilo de vida dita a estética e a saúde. Então, quando procurar um nutricionista, escolha um profissional ético e que não faça do “antes e depois” sua vitrine de mentiras, pois esse tipo de ação também atrapalha os bons profissionais a divulgarem seu trabalho.