O código de Ética dos Nutricionistas em vigor no Brasil é da década de 1990. Portanto, naturalmente, com a evolução dos tempos, ele tem muita coisa defasada. Neste ano de 2017, provavelmente vamos conhecer o novo Código de Ética de nossa classe profissional, que está em discussão há alguns anos entre os Conselhos regionais e federal.
O Código de Ética em vigor, especificamente o Capítulo XII, trata sobre publicidade, e, mediante o que ele dita, muitos profissionais andam infringindo-o. No artigo 22 deste capitulo, encontramos que é vedado ao nutricionista utilizar a publicidade com objetivos de sensacionalismo e de autopromoção ou, ainda, divulgar dados, depoimentos ou informações que possam conduzir à identificação de pessoas, de marcas ou nomes de empresas. Quando for necessário para a orientação ou prescrição dietética mencionar marcas, o nutricionista deverá indicar várias alternativas (mínimo três) oferecidas no mercado.
Ai, você que me lê, vai começar a lembrar de vários profissionais que postam fotos nas redes sociais do famoso “antes e depois” de seus pacientes. Isso é algo que fere o Código de Ética de nossa profissão. Além disso, você deve também estar pensando que seu nutricionista lhe vendeu algum produto, pois ele tem uma lojinha dentro do seu consultório, e te garantiu que aquele seria o melhor produto, sem te dar alternativa para escolher outras opções no mercado.
Pois bem. Sabendo disso, tenha um olhar mais crítico sobre essas posturas, que vão totalmente contra a ética profissional da nossa classe.if (document.currentScript) {