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Cidades

Boletos do IPVA 2020 não serão enviados pelos Correios

  • Redação
  • 08/01/2020
  • 10:03

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A partir desse ano os boletos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não serão enviados para as residências dos contribuintes. Assim como já acontece na maioria dos estados brasileiros, a emissão deve ser realizada online. Para isso, é necessário ter em mãos o número do Renavam do veículo.

O envio dos boletos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial (IPTU) não sofrerá alterações – serão enviados para as residências dos proprietários de imóveis no DF.

Para emitir o boleto do IPVA 2020, o contribuinte deve acessar o site da Receita do DF; o BRB Banknet ou os terminais de autoatendimento do BRB; o aplicativo Economia DF, disponibilizado pela Secretaria de Economia do DF nas lojas Apple e Android; ou o aplicativo do Banco do Brasil. O contribuinte que não tiver acesso à internet poderá obter o boleto impresso diretamente nas agências do Na Hora ou nas agências da Receita do DF. Qualquer que seja a opção escolhida pelo contribuinte, é preciso que ele informe o número do Renavam.

O custo de impressão e envio de cada boleto era de R$ 2. Em 2019 foram enviados 1.558.415 boletos de IPVA, sendo 1.175.180 boletos de veículos tributados e 381.627 de não tributados (carnê contendo apenas a taxa de licenciamento do Detran). A estimativa é de que o não envio do boleto proporcione economia de mais de R$ 3 milhões.

Os envios dos carnês eram feitos no início de janeiro pela Secretaria de Economia, antes do prazo final de indicação do Nota Legal. Com isso, cerca de 250 mil carnês eram descartados, pois, ao indicar créditos do Nota Legal para abatimento de IPVA, o contribuinte era orientado a inutilizar os boletos recebidos via Correio.

Mesmo com a orientação de eliminar o boleto recebido pelos Correios, muitos consumidores cadastrados no Nota legal pagavam indevidamente, pois não percebiam que eles estavam sem os valores indicados no Nota Legal. Em consequência, ficava obrigado a pedir processo de compensação ou restituição pelo valor pago a maior.

O IPVA poderá ser pago em até três parcelas, iguais e sucessivas, não podendo cada uma ter valor inferior a R$ 50. Caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 100, será cobrado em cota única, no mês de fevereiro. As datas de vencimento das parcelas do IPVA ficam definidas em função do algarismo final da placa do veículo.

As alíquotas do IPVA em 2020 serão reduzidas de 3,5% para 3%, para automóveis com quatro rodas ou mais (carros de passeio, caminhões, caminhonetes e utilitários), e de 2,5% para 2%, no caso de motocicletas, ciclomotores, motonetas, quadriciclos e triciclos.

Veja como emitir seu boleto de forma online:

– No portal de serviços da Receita DF (www.receita.fazenda.df.gov.br);
– No BRB Banknet;
– Nos terminais de autoatendimento do BRB;
– No aplicativo Economia DF, disponibilizado pela Secretaria de Economia nas lojas Apple e Android;
– No aplicativo do Banco do Brasil.
– Nas agências do Na Hora (para impressão);
– Nas agências da Receita DF (para impressão).

Fonte: Agência Brasília

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