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Cidades

Aulas presenciais a partir do dia 3 de agosto

  • Agência Brasília
  • 03/07/2020
  • 11:09

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Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

Decreto do governador Ibaneis Rocha publicado em edição extra do Diário Oficial do DF desta quinta-feira autoriza as aulas presenciais na rede pública a partir do dia 3 de agosto. O retorno dos estudantes será feito de forma escalonada e com ensino híbrido entre presencial e mediado por tecnologias, metade da turma frequentando a escola uma semana, metade na outra. As aulas foram suspensas por quase cinco meses.

De 27 a 31 de julho, os professores e profissionais da carreira assistência receberão formação específica para atuação presencial em conformidade com os protocolos de saúde e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O mesmo decreto esclarece os protocolos que deverão ser observados. Não pode voltar quem apresentar sintomas da Covid-19.

O trabalho pedagógico será organizado por meio de um modelo híbrido que possibilite garantir o distanciamento físico necessário no contexto da pandemia: 50% dos estudantes de cada turma frequentarão a escola presencialmente em uma semana enquanto os outros 50% realizarão atividades por meio impresso ou digital. Na semana seguinte, o grupo que foi atendido presencialmente na semana anterior realizará atividades por meio impresso ou digital e o grupo que estava sendo atendido por meio impresso ou digital frequentará as aulas presenciais. Assim ocorrerá sucessivamente. 

Agenda da volta presencial
Considerando as diferentes etapas e modalidades de ensino
 1ª fase – 3 de agosto de 2020: retornarão ao ensino presencial, respeitado o regime de revezamento descrito anteriormente, todos os estudantes do Ensino Médio, da Educação de Jovens e Adultos – EJA e da Educação Profissional que não apresentarem sintomas da Covid-19, que não façam parte do grupo de risco e/ou que não residam com familiares que façam parte do grupo de risco; para esses últimos será garantida a oferta de ensino mediado por tecnologias ou por meio impresso;
 2ª fase – 10 de agosto de 2020: retornarão ao ensino presencial, respeitado o regime de revezamento descrito anteriormente, todos os estudantes dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental) que não apresentarem sintomas da Covid-19, que não façam parte do grupo de risco e/ou que não residam com familiares que façam parte do grupo de risco; para esses últimos será garantida a oferta de ensino mediado por tecnologias ou por meio impresso;
 3ª fase – 17 de agosto de 2020: retornarão ao ensino presencial, respeitado o regime de revezamento descrito anteriormente, todos os estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental) que não apresentarem sintomas da Covid-19, que não façam parte do grupo de risco e/ou que não residam com familiares que façam parte do grupo de risco; para esses últimos será garantida a oferta de ensino mediado por tecnologias ou por meio impresso;
 4ª fase – 24 de agosto de 2020: retornarão ao ensino presencial, respeitado o regime de revezamento descrito anteriormente, todos os estudantes da Educação Infantil (1º e 2º períodos) da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal que não apresentarem sintomas da covid-19, que não façam parte do grupo de risco e/ou que não residam com familiares que façam parte do grupo de risco; para esses últimos será garantida a oferta de ensino mediado por tecnologias ou por meio impresso;
5ª fase – 31 de agosto de 2020: retornarão ao ensino presencial todos os estudantes da Educação Especial que não apresentarem sintomas da covid-19, que não façam parte do grupo de risco e/ou que não residam com familiares que façam parte do grupo de risco; para esses últimos será garantida a oferta de ensino mediado por tecnologias ou por meio impresso.

Aqueles profissionais da carreira magistério que, devido ao retorno por fases, não iniciarem as aulas presenciais no dia previsto pelo decreto, seguirão atendendo aos seus estudantes por meio do ensino mediado por tecnologias digitais ou impressas. Ressalta-se que esse atendimento deverá ser realizado preferencialmente mediante a atuação desses profissionais no ambiente escolar. Não será admitido aos estudantes permanecerem nas unidades escolares por mais de um turno.

Vai ser muito diferente da volta das férias. As turmas serão reduzidas para evitar contaminação pela Covid-19, com a garantia do distanciamento físico necessário, e o ensino presencial e mediado por tecnologia serão combinados. O principal será a exigência de que todos adquiram novos hábitos, como, por exemplo, usar máscaras, lavar as mãos com frequência, evitar contato físico, não compartilhar objetos, dentre outros.

A secretaria está atenta e serão adotados cuidados especiais caso alguém apresente sintomas associados à Covid-19. “A secretaria está há quase cinco meses pesquisando, produzindo os protocolos com base no que já vem sendo testado no mundo inteiro, ensaiando e estaremos muito atentos e cuidadosos com a nossa comunidade escolar”, afirma o secretário de Educação, Leandro Cruz, acrescentando que o sucesso do ano letivo será a combinação das aulas presenciais com as mediadas, especialmente porque vão possibilitar que dúvidas das aulas mediadas sejam levadas aos professores.

*Com informações da Secretaria de Educação

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