Foram meses de debates que resultaram em duas proposições aprovadas pelo Senado na primeira semana de outubro. Entre os senadores, há até quem se recuse a classificá-las de reforma política. Mas o fato é que a Emenda Constitucional 97 e a Lei 13.488/2017 vão promover uma série de alterações nas regras eleitorais que vão impactar diretamente a vida dos cidadãos brasileiros a partir das próximas eleições, em 2018.
Para começar, em breve os eleitores vão deparar com menos siglas, pois a vida dos partidos pequenos tende a ficar mais difícil. De acordo com a Emenda 97, as legendas só terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV, se apresentarem um desempenho mínimo, com exigências graduais até 2030.
O \”efeito Tiririca\” também está com os dias contados. Os puxadores de voto — geralmente gente famosa que acaba levando para o Legislativo outros candidatos com votação pífia — vão sofrer um duro golpe a partir de 2020, quando ficará proibida a coligação na disputa das vagas para deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores. Para 2018, elas ainda serão permitidas.
Em 2014, o PR teve 1,7 milhão de votos. Só Tiririca, que já elegera caroneiros em 2010, dessa vez recebeu 1,01 milhão de votos, o suficiente para levar mais dois candidatos com ele à Câmara dos Deputados. Celso Russomano, do mesmo partido, ajudou a eleger quatro.
Candidatura avulsa
Ainda não será desta vez que o Brasil terá candidatos independentes como ocorre em outras democracias do mundo. Isso porque a Lei 13.488/2017 continua vedando as chamadas candidaturas avulsas.
A norma também mantém a proibição de dinheiro vindo de empresas. Doações, só de pessoa física, assim mesmo com limites. O que está valendo é o limite de no máximo 10% da renda bruta declarada pela pessoa física do doador no ano anterior à eleição.
Já a propaganda eleitoral pelo rádio e pela TV ficará menor em quantidade de tempo e de dias: apenas 35. No passado, já chegou a 90. Terão participação garantida nos debates no rádio e na TV os candidatos de partidos que tenham um mínimo de cinco representantes no Congresso.
Fundo
Outra norma importante – com impacto nas eleições – aprovada pelo Congresso em outubro é a Lei 12.487/2017, que criou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que deve somar R$ 1,7 bi para a eleição de 2018. o dinheiro virá de emendas parlamentares de bancada e da compensação fiscal que era dada às emissoras de rádio e TV pela propaganda partidária em ano não eleitoral. Com isso, a propaganda dos partidos no ano que não tem eleição fica extinta.
O que prevê a EC 97
Fim das coligações
A partir de 2020, estão proibidas as coligações partidárias nas eleições proporcionais (vereadores e deputados). Para 2018, as coligações estão liberadas.
Cláusula de barreira
A partir de 2019, só terá direito ao dinheiro do fundo partidário e ao tempo de propaganda no rádio e TV o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a Câmara, distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma deles.
Se não conseguir cumprir esse parâmetro, o partido poderá ter acesso também se tiver eleito pelo menos nove deputados federais, distribuídos em um mínimo denove unidades da federação.
As exigências são gradativas até que, a partir de 2030, só terá direito quem tiver um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos nove estados, com 2% dos votos válidos em cada uma deles. Se não conseguir cumprir esse requisito, a legenda poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos nove das unidades da federação.
O que muda para as futuras eleições
Candidatos avulsos
A candidatura avulsa segue proibida. Para se candidatar a qualquer cargo eletivo, é preciso primeiro se filiar a um partido político. E o candidato deve estar com a filiação deferida pelo partido ao menos seis meses antes do pleito.
Rádio e TV
O horário de propaganda eleitoral no rádio e na TV durante o segundo turno fica reduzido de dois blocos diários de 20 minutos cada para dois blocos de dez minutos. Além disso, vão começar só na sexta-feira depois do primeiro turno. Na TV, os programas vão ao ar às 13h e às 20h30. No rádio, às 7h e às 12h.
Debates
Emissoras de rádio e TV que fizerem debates serão obrigadas a chamar candidatos dos partidos que tenham ao menos cinco parlamentares no Congresso Nacional. O limite antigo era de nove.
Horário político
Ficam extintos os programas
partidários de rádio e TV em ano que não houver eleições.
Vaquinha virtual
Os candidatos podem arrecadar dinheiro por meio de financiamentos coletivos, prática conhecida como crowdfunding, uma espécie de vaquinha virtual. Isso pode ser feito a partir de 15 de maio do ano eleitoral.
Propaganda na internet
Está proibida a propaganda eleitoral paga na internet, sob pena de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Impulsionamento de conteúdo
Partidos e candidatos poderão contratar ferramentas para que suas postagens tenham maior alcance nas redes sociais.
Censura
O presidente Michel Temer vetou artigo que obrigava provedores de aplicativos e redes sociais a retirar da internet, em 24 horas e mesmo sem ordem judicial, qualquer publicação denunciada por ser falsa ou incitar o ódio contra partido ou coligação.
Carros de som
É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80 decibéis.
Bandeiras
É permitida a propaganda eleitoral por bandeiras nas ruas desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Adesivos
É permitido adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m².
Multas
Multas eleitorais poderão ser parceladas por até 60 vezes.
Tempo de campanha
A campanha eleitoral durará 45 dias.
Tetos para campanhas
Passa a haver limite para gastos nas campanhas. Para 2018, a situação é a seguinte:
- Para presidente: R$ 70 milhões.
- Para governador: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o estado.
- Para senador: de 2,5 a 5,6 milhões, conforme o estado.
- Para deputado federal: R$ 2,5 milhões.
- Para deputados estadual e distrital: R$ 1 milhão.
Autofinanciamento
O candidato que tiver recursos suficientes para bancar o custo total de sua campanha poderá fazê-lo. Basta obedecer ao limite de gastos estipulado para cada cargo em disputa (ver item acima). Havia limitações, que foram retiradas pelo Senado.
Doações
Pessoas físicas podem fazer doações até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição. Ou seja, pessoas mais ricas podem doar mais. Havia limite de 10 salários mínimos de doação para cada cargo, mas foi vetado.
Fundo eleitoral
Haverá um fundo com dinheiro público abastecido por emendas parlamentares de bancada previstas para 2018 e recursos equivalentes à compensação fiscal que era dada às emissoras de rádio e TV pela propaganda partidária em ano não eleitoral.
Cessão de veículos
A cessão do carro do candidato, do cônjuge ou de parente até o 3º grau não precisa mais entrar na prestação de contas.