O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou ao Supremo Tribunal Federal o senador Romero Jucá por solicitar e receber propina no valor de R$ 150 mil para atuar favoravelmente à Odebrecht na tramitação das Medidas Provisórias 651/2014 e 656/2014. O diretor de relações institucionais da empresa, Cláudio Melo Filho, também é denunciado por ter ajustado e pago a vantagem indevida por meio de doação oficial ao filho do senador, Rodrigo Jucá, então candidato a vice-governador de Roraima em 2014. As acusações são de corrupção e lavagem de dinheiro.
Segundo a denúncia, depois de acertada a atuação do senador para garantir que a redação do texto final da Medida Provisória 651/2014 atendesse aos interesses da Odebrecht, em 24/10/2014, a empresa doou R$ 150 mil ao Diretório do PMDB de Roraima. Nesse mesmo dia, o Diretório Estadual do PMDB de Roraima doou esse exato valor à campanha de Francisco de Assis Rodrigues a governador, de cuja chapa participava Rodrigo Jucá. O próprio sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral traz a Odebrecht como doadora originária.
\”Não há dúvidas de que o sistema eleitoral foi utilizado para o pagamento disfarçado de vantagem indevida a partir de ajuste entre Romero Jucá e o executivo do Grupo Odebrecht Cláudio Melo Filho\”, diz o PGR. Rodrigo Janot destaca que inexistem motivos plausíveis para que a Odebrecht fizesse doações direcionadas especificamente ao estado de Roraima.
Em acordo de colaboração premiada, Cláudio Melo Filho informou que o pagamento ocorreu exclusivamente pelo pedido de Romero Jucá, já que a Odebrecht não tinha interesse na atuação de Rodrigo Jucá em Roraima. Além disso, o então candidato a vice-governador de Roraima não tem histórico de atuação na defesa do setor produtivo nem expressividade nacional, o que reforça a falta de interesse da Odebrecht em apoiá-lo politicamente.
Pacote de bondades – Durante encontro com Cláudio Melo Filho, Romero Jucá informou que tentaria a relatoria da Medida Provisória 651/2014, conhecida como “pacote de bondades”. O senador não obteve a relatoria, mas se tornou presidente da Comissão Mista da tramitação da MP, que alterou a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a outros tributos. Esses assuntos eram de interesse do grupo Odebrecht.
Na tramitação da MP, foram apresentadas 334 emendas ao texto inicial. Dessas, 23 foram apresentadas por Romero Jucá e 7 foram aprovadas total ou parcialmente. Todas as aprovadas tiveram como foco o artigo 33 e seus parágrafos, exatamente a parte que interessava à Odebrecht. A denúncia relaciona todas as alterações sofridas na MP a partir das emendas apresentadas. O problema é que o parágrafo 7º ao art. 33, proposto por emenda de Romero Jucá, que previa a eliminação de efeitos fiscais na cessão de créditos, não foi aprovado.
No entanto, dispositivo de efeitos mais benéficos foi aprovado posteriormente, na tramitação da Medida Provisória 656/2014, por emenda apresentada uma vez mais pelo senador Romero Jucá que trata da redução para zero da alíquota de PIS e COFINS. Essa redação beneficia as empresas que cedem créditos previstos na Lei 13.043/2014, pois, no caso daquelas que apuram o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido na modalidade Lucro Real, em geral, as alíquotas de PIS e COFINS são de 7,6 e 1,65% sobre o faturamento.
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