Por um mês, o Eixão do Lazer passará pelo teste de um novo horário, das 7 às 19 horas, com início e término uma hora mais tarde que o atual, das 6 às 18 horas. Se aprovada, a mudança valerá apenas durante o horário de verão, para acompanhar o nascer e o pôr do Sol nesse período. A experiência foi anunciada em coletiva de imprensa no Palácio do Buriti na tarde desta sexta-feira (23).
Uma enquete estará disponível no Portal de Brasília de 1º a 30 de janeiro para que a população diga se gosta ou não da mudança. Caso o teste tenha resultado positivo, o horário será estendido até 19 de fevereiro, quando termina o ciclo atual de horário de verão, e passará a valer todos os anos.
“A gente notou um movimento em parques e nas entrequadras de Brasília após as 18 horas. O que não acontece quando não há horário de verão”, disse o secretário adjunto de Relações Institucionais e Sociais, Igor Tokarski, que participou da coletiva de imprensa.
Além disso, a secretária de Esporte, Turismo e Lazer, Leila Barros, disse que houve demanda direta. “Desde que entramos neste governo, escutamos movimentos de esportistas da cidade com interesse nessa mudança”, explicou. O teste no Eixão oferecerá essa opção de lazer na rodovia que cruza o Plano Piloto. O período de experiência começa em 1º de janeiro e vai até o dia 31.
De acordo com o diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem do DF(DER-DF), Henrique Luduvice, não haverá aumento de custo. As placas que indicam o horário de fechamento da rodovia também serão alteradas. “Essa adaptação já faz parte da verba para sinalização viária.”
O Eixão tem 14 quilômetros de extensão e isso, segundo o DER-DF, torna inviável calcular a quantidade média de pessoas que circulam por ele quando é fechado aos domingos e feriados. O Eixão do Lazer foi criado em junho de 1991.
O horário de verão começa sempre no terceiro domingo de outubro e vai até o terceiro ou quarto domingo de fevereiro do ano seguinte. A média é de 120 dias por ciclo, sendo que, em 2017, será de 127. Ele funciona de acordo com o Decreto Federal nº 6.558, de setembro de 2008.