Ir para o conteúdo
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
Facebook X-twitter Instagram
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa

Geral

OAB reconhece nome social de advogados travestis e transexuais

  • Redação
  • 05/07/2016
  • 17:04

Compartilhe:

Resolução do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), publicada hoje (5) no Diário Oficial da União, reconhece o nome social de advogados travestis e transexuais. A decisão foi tomada pelo Conselho Pleno da OAB em maio deste ano e abre caminho para que advogados travestis e transexuais usem o nome social no registro da Ordem.

Indice
Conheça os direitos de grávidas e lactantes em concursos públicosExames de Zika serão obrigatórios para planos de saúde a partir desta semanaNúmero de mortos em ataques no Iraque sobe para 200

A proposta, aprovada por unanimidade, permite a inclusão do nome social nas carteiras de identidade profissional e nas identificações online no âmbito dos sistemas da OAB em todo o país.

Em entrevista à Agência Brasil, a advogada e professora de direito das Faculdades Integradas Hélio Alonso (Facha) Giowana Cambrone disse que a resolução possibilita a transexuais e travestis exercer a profissão de forma digna e justa.

“Atuo como advogada desde 2014. Nunca usei nome social porque modifiquei meu nome civil. Mas essa mudança só é efetuada por processo judicial, muitas vezes moroso, que depende do entendimento do juiz”, contou Giowana, que é transexual.

Segundo a advogada, esse tipo de processo gera expectativas e muita ansiedade. “É uma pessoa estranha te avaliando e dizendo o que você é ou não. É uma situação, no mínimo, constrangedora e que demora, em média, de um a quatro anos”.

Para a advogada, o uso do nome social, no Brasil, funciona como uma espécie de gambiarra jurídica que permite que o travesti ou transexual se apresente sem passar pelo constrangimento de se expor por um nome que não corresponde ao seu gênero.

“O nome social é uma conquista muito válida, mas não é tudo o que se quer. O ideal é que uma lei de identidade de gênero seja aprovada para que as pessoas possam retificar seus nomes civis sem passar por um processo judicial.”

A resolução do Conselho Federal da OAB entra em vigor em 180 dias.

 


 

Conheça os direitos de grávidas e lactantes em concursos públicos


Exames de Zika serão obrigatórios para planos de saúde a partir desta semana


Número de mortos em ataques no Iraque sobe para 200


 

 

Compartilhe essa notícia:

Picture of Redação

Redação

Colunas

Orlando Pontes

Vídeo: Leila é vaiada no Torneio Arimateia

Caroline Romeiro

EUA redescobrem o óbvio: comida de verdade no centro do prato

José Matos

Inveja. Livre-se dela

Júlio Miragaya

A grandeza das cidades médias brasileiras

Tesandro Vilela

SUS aposta em IA para modernizar saúde pública

Júlio Pontes

Você precisa saber o que é desincompatibilização

Últimas Notícias

Gestão e governança, o novo prêmio de risco Brasil

12 de janeiro de 2026

Confira a lista de vencedores do Globo de Ouro 2026

11 de janeiro de 2026

Centro de Línguas de Novo Gama abre vagas para cursos gratuitos

11 de janeiro de 2026

Aberto concurso com salários de até R$ 6 mil em Valparaíso

11 de janeiro de 2026

Newsletter

Siga-nos

Facebook X-twitter Instagram

Sobre

  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente
  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente

Blogs

  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade
  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade

Colunas

  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
Facebook X-twitter Instagram
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© Copyright 2011-2025 Brasília Capital Produtora e Editora de Jornais e Revistas LTDA.