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Política

Moro condena Zelada a 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro

  • Redação
  • 01/02/2016
  • 16:32

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O juiz federal Sérgio Moro condenou nesta segunda-feira, 1º de fevereiro, o ex-diretor de área Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada a 12 anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Moro condenou, ainda, o lobista João Augusto Rezende Henriques, apontado como operador do PMDB na estatal e aliado do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), a seis anos e oito meses de reclusão. Foram condenados também Eduardo Costa Vaz Musa. ex-gerente da estatal petrolífera, a dez anos de reclusão e Hamylton Pinheiro Padilha Júnior a oito anos de prisão.

Indice
Sérgio Moro condena ex-deputado Luiz Argôlo a quase 12 anos de prisãoMoro impõe a Duque e a Vaccari indenização de R$ 66,8 mi por corrupçãoMoro defende acordo de leniência para proteger empregos

Segundo a denúncia da Procuradoria da República, Zelada, na condição de Diretor Internacional da Petrobras, e Eduardo Musa, gerente da área internacional da Petrobras, aceitaram propina de cerca de US$ 31 milhões de Hamylton Padilha e de Hsin Chi Su Nobu Su, para favorecer a contratação, em 22 de janeiro de 2009, da empresa Vantage Drilling Corporation para afretamento do navio sonda Titanium Explorer pela Petrobras ao custo de US$ 1,81 bilhão.

Moro decretou o confisco de R$ 123,6 milhões dos saldos sequestrados em duas contas em nome de Zelada e da offshore Rockfield International, constituída no Panamá, no Banco Julius Baer, no Principado de Monaco, com saldo total de cerca de 11,6 milhões de euros.

\”As contas receberam os ativos criminosos decorrentes da propina paga no contrato que é objeto da presente ação penal e que há indícios de que receberam propinas também decorrentes de outros contratos da Petrobras, estando sujeitos os saldos à decretação de confisco em outras ações penais, o que significa que, apesar do elevado valor, não necessariamente será o confisco ora decretado suficiente para restituir à vítima o produto dos crimes que constituem objeto deste feito\”, assinalou o magistrado.

Na sentença, o juiz Moro assinalou: \”No que se refere à Jorge Luiz Zelada, reitero a existência de provas de que seria titular de outras contas em nome de offshore no exterior e que não tiveram os saldos sequestrados por este Juízo, como as contas na Suíça (duas pelo menos), havendo também transferências dele significativas para contas na China e que podem ter como destino contas por ele controladas no referido país. As provas são de que ele movimentou seus ativos criminosos em 2014, já durante a investigação da Operação Lava Jato, tentando colocar seus ativos criminosos a salvo no Principado de Monaco, o que por si só representa a prática de novos atos de lavagem durante a investigação e tentativa de frustrar a aplicação da lei penal.\”

O juiz da Lava Jato destaca que Zelada foi denunciado em novas ações penais \’e por novos esquemas criminosos, pela prática de novos crimes de corrupção\’.

Em relação a João Augusto Rezende Henriques, o juiz federal observou \’a persistência do risco à aplicação da lei penal, já que mantém diversas contas offshores no exterior (pelo menos duas na Suíça) cujos saldos ainda não foram sequestrados por este Juízo, tendo condições de frustrar a recuperação do produto do crime\’.

 


Sérgio Moro condena ex-deputado Luiz Argôlo a quase 12 anos de prisão


Moro impõe a Duque e a Vaccari indenização de R$ 66,8 mi por corrupção


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