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Cidades, Saúde

Governo autoriza entrada forçada em casas para eliminar focos do Aedes

  • Redação
  • 01/02/2016
  • 12:22

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A presidente Dilma Rousseff assinou medida provisória que autoriza a entrada forçada de agentes de saúde, acompanhado de policiais, em imóveis públicos e privados abandonados ou que o morador ou responsável esteja ausente por um período prolongado para verificar focos do mosquito Aedes aegypti, eliminá-los e conter doenças. No texto, Dilma classifica o atual momento de “situação de iminente perigo à saúde pública” pela presença do vírus da dengue, chikungunya, e da zika. A autorização vale para autoridade máximo do SUS na União, aos governos estaduais e prefeituras. A MP foi publicada nesta segunda no Diário Oficial.

Indice
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A medida instrui que para constatar se um imóvel está em situação de abandono é preciso verificar as características físicas, por sinais de inexistência de conservação, pelo relato dos moradores da área ou por outros indícios que evidenciem a sua não utilização. O agente irá verificar se o imóvel está abandonado num prazo de dez dias, em duas visitas alternadas nesse período.

“Nos casos em que houver a necessidade de ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, o agente público competente emitirá relatório circunstanciado no local em que for verificada a impossibilidade de entrada por abandono ou ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público. Sempre que se mostrar necessário, o agente público competente poderá requerer o auxílio à autoridade policial. Constarão no relatório circunstanciado as medidas sanitárias adotadas para o controle do vetor e da eliminação de criadouros do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do zika vírus. Na hipótese de abandono do imóvel ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, o ingresso forçado deverá ser realizado buscando-se a preservação da integridade do imóvel”.

A medida se aplica sempre que verificar risco da doença, com potencial de proliferação ou de disseminação ou agravos que representem grave risco ou ameaça à saúde pública. Esses casos estarão condicionadas à Declaração de Emergência em Saúde Pública. A medida autoriza ainda a realização de campanhas educativas.

 


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