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Pelaí, Política

Nova lei amplia licença-paternidade para até 20 dias

Texto garante remuneração integral e inclui autônomos

  • Redação
  • 01/04/2026
  • 11:45

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Foto: Freepik

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na terça-feira (31), a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil. A nova regra entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e prevê aumento gradual do período de afastamento: de 5 dias atuais para 10 dias em 2027, 15 em 2028 e até 20 dias em 2029.

A licença será concedida com remuneração integral em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego. O texto também permite a divisão do afastamento em dois períodos, mediante solicitação do trabalhador

Em caso de morte da mãe, o pai passa a ter direito à licença-maternidade completa, de 120 dias. A nova legislação também amplia o alcance do benefício para autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e demais segurados do INSS.

Para casais homoafetivos, a lei estabelece que um dos parceiros poderá acessar o período equivalente à licença-maternidade, enquanto o outro terá direito à licença-paternidade. Em casos de adoção, a divisão segue a mesma lógica.

O pagamento continuará sendo feito pela empresa, que será reembolsada pelo INSS. O trabalhador terá direito ao valor integral do salário ou à média dos últimos seis salários de contribuição. O benefício poderá ser suspenso em casos de violência doméstica, abandono material ou se o trabalhador não se afastar efetivamente das atividades durante o período.

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