Júlio Miragaya (*)
No sábado 28 de março a agressão israelo-americana ao Irã completou um mês. Segundo informações do Crescente Vermelho (a Cruz Vermelha nos países de maioria islâmica) e da Al Jazeera (os dados das agências de notícias ocidentais são tendenciosos), até aquela data eram 3.220 mortos e 28.300 feridos nos três países que estão sendo bombardeados pelos EUA e Israel (Irã, Líbano e Iraque). No Irã, 93 mil residências haviam sido danificadas e os agressores buscam destruir sua infraestrutura econômica (instalações petrolíferas, complexos petroquímicos, usinas termelétricas e as siderúrgicas de Isfaham e de Ahwaz).
Há 47 anos, também um conflito entre EUA e Irã suscitou uma grande alta na cotação do petróleo, quando a Revolução Iraniana de fevereiro de 1979 derrubou a sanguinária e corrupta ditadura do Xá Reza Pahlavi, fantoche dos EUA, e instituiu a República Islâmica do Irã. Os preços no mercado internacional triplicaram de US$ 13 para US$ 40 o barril (equivalente a atuais US$ 162) e gerou um enorme aumento no preço dos combustíveis, inclusive no Brasil.
Ocorre que a situação do País era radicalmente distinta da atual, pois produzia apenas 180 mil barris/dia para um consumo de cerca de 1 milhão b/d, ou seja, importava mais de 80% do petróleo que processava. Atualmente, a produção do Brasil é de 4 milhões b/d (6º maior produtor mundial), exportando quase 2 milhões b/d, mas, em face dos parcos investimentos na ampliação do parque de refino, importa 25% do diesel e 10% da gasolina que consome, ficando refém do mercado mundial de derivados.
Com a cotação do barril de petróleo saltando de pouco mais de US$ 60 para mais de US$ 100, o governo federal assumiu o custo da contenção do aumento dos preços ao consumidor final: isenção de impostos federais (PIS e Cofins) sobre o diesel; aumento do imposto de exportação sobre o petróleo e incentivo financeiro a produtores e importadores (subvenção).
E qual a participação nesse esforço dos demais entes da federação? Nenhuma. A proposta do governo federal de que os governos estaduais reduzam a taxação de ICMS sobre o diesel, com o governo federal se dispondo a restituir 50% da renúncia fiscal, foi repudiada por vários governadores de oposição.
Mas uma alternativa justa, factível e ainda não aventada seria o governo editar uma Medida Provisória (com forte apelo popular) prevendo a utilização dos ganhos extraordinários obtidos pela União, estados e municípios com royalties e participações especiais sobre petróleo e gás para fazer frente ao aumento dos preços dos combustíveis.
Segundo o Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), com o barril de petróleo tendo preço de referência de US$ 63, os valores recebidos pelos três entes somam R$ 101,3 bilhões/ano (R$ 8,44 bilhões/mês). Com o barril tendo US$ 100 como preço de referência, os ganhos anuais saltam para R$ 160,7 bilhões (R$ 13,39 bilhões/mês), aumento de 58,6%.
Dessa forma, os três entes federativos estão tendo, a cada mês, com o preço do barril em US$ 100, ganhos extraordinários de R$ 4,95 bilhões, suficientes para fazer frente ao aumento dos preços dos combustíveis. É razoável que, por exemplo, um município como Maricá (RJ), com 212 mil habitantes, que já recebe R$ 350 milhões/mensais de royalties e participações especiais, aumente esse valor para R$ 550 milhões/mês?
Mas nada disso terá efeito se não houver uma efetiva repressão à ganância das distribuidoras e postos de combustíveis. Desde 28 de fevereiro, não obstante todas as medidas do governo, os preços do diesel subiram 22,5%, e os da gasolina, 7,61%. Por que razão? Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos e Sociais (Ibeps), as margens de lucro de distribuidoras e postos de gasolina aumentaram, em média, 71,6% na comercialização do diesel S-500; 45% do diesel S-10 e de 32,2% da gasolina comum.
Fator decisivo para tão abusiva majoração do lucro dessas empresas foi a privatização da BR Distribuidora e da Liquigás em 2020/21, que representou abdicar de seus papeis de reguladores de preços no mercado de distribuição de combustíveis, inibindo a excessiva majoração dos preços por parte das distribuidoras privadas.
É importante frisar que a liberdade para o aumento da margem de lucro de distribuidoras e postos tem limites, como a Lei nº 12.529/2011, que trata da defesa da concorrência, e o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a abusiva elevação de preços sem justa causa, especialmente quando empresas se aproveitam de crises ou circunstâncias extraordinárias, como a guerra.
Tampouco é aceitável que a Petrobras continue dando prioridade aos interesses de seus acionistas privados (46,37% estrangeiros) com a farta distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) em detrimento dos interesses do País. Embora seja uma empresa de capital misto, onde o governo federal detém apenas 37,06% de seu capital, ele ainda mantém seu controle, com 50,26% do capital votante.
(*) Doutor em Desenvolvimento Econômico Sustentável, ex-presidente da Codeplan e do Conselho Federal de Economia