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colaboradores, Educação, Geral

Basta de superlotação!

  • Sindicato dos Professores do DF
  • 23/02/2024
  • 07:00

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Foto: Reprodução/SINPRO-DF

Letícia Sallorenzo (*)

Na semana em que se iniciam as aulas do ano letivo de 2024, mais uma vez não se vislumbra, por parte do Governo do Distrito Federal, nenhuma iniciativa para resolver o problema da superlotação das escolas da rede distrital. Continuamos com aumento no número de alunos por sala de aula em até 60% do recomendado pelo PDE. Ou seja:  salas superlotadas, com crianças e jovens amontoados em espaços mal ventilados.

Basta de descaso! Reduzir o número de estudantes por turma e encaminhar com urgência as nomeações do concurso de 2022 é fundamental para fortalecer a escola pública! A qualidade do ensino para o futuro das nossas crianças e adolescentes depende disso!

O Sinpro fortalece a luta contra a superlotação nas salas de aula, e convida professores e professoras (efetivos (as) e do contrato temporário), além de orientadores (as) educacionais a, juntos, denunciarmos o descaso do GDF com a educação, em mais uma etapa de sua campanha.

Foram confeccionadas placas para denunciar a superlotação nas salas de aula. Solicite à diretora ou ao diretor do Sinpro que atende a sua escola uma placa, escreva com pincel de lousa o número ideal de alunos da sua turma e quantos existem de fato. Tire uma foto da(s) sua(s) sala(s) de aula com a placa e envie as imagens (com o nome da escola, regional, e a turma em que você leciona) e mande para imprensa@sinprodf.org.br e conte-nos a situação.

Não se faz educação de qualidade sem condições de trabalho, no mínimo, adequadas para professores e professoras. Turmas superlotadas causam prejuízos para o processo de aprendizagem de estudantes e para a saúde física e psíquica de profissionais em sala de aula.

Por isso, o Sinpro-DF vem insistindo em rediscutir a estratégia de matrícula adotada pelo governo, que nitidamente não é bem-sucedida. A negligência com estudantes da rede pública, que têm seus direitos à educação de qualidade, laica, inclusiva e socialmente referenciada sucessivamente negados pelo Poder Executivo, faz com que o GDF retroceda 17 anos em política educacional.

As queixas de escolas e professores (as) por superlotação de turmas se estendem por todas as regionais de ensino. Mas há casos ainda mais graves, como São Sebastião, com uma população que cresceu muito e o Estado não se fez presente nesse crescimento.

“Praticamente todas as turmas estão extrapolando o máximo de alunos estabelecidos na estratégia de matrícula 2024”, conta a gestora do CEI 01 de São Sebastião, Cleyde Cunha Sousa. E completa: “A composição das integrações inversas e classes especiais também está atendendo estudantes além do previsto. E, mesmo assim, faltam vagas e salas para dar conta da demanda na região”.

“São Sebastião teve um aumento significativo no número de moradores sem a construção de novas escolas na cidade. Diariamente, seja na escola presencialmente ou no meu WhatsApp, recebo pessoas da comunidade à procura de vagas e sem saber o que fazer por não conseguir em nenhuma escola de educação infantil”, conta Cleyde.

A gestora do CEI 01 aponta o descaso com alunos(as) especiais: “Mesmo com fundamentação pedagógica de uma equipe que conviveu ao longo do ano com o estudante (professor regente, equipe de apoio, sala de recursos, coordenação pedagógica, equipe gestora), tivemos casos significativos indeferidos e as crianças sumariamente “jogadas” em classes de integração inversa com mais alunos do que o previsto e sem a quantidade adequada de profissionais para acompanhamento.

“Tenho colegas com três alunos especiais em sala. Tivemos turmas fechadas no ano passado, e hoje há turmas com 20 alunos pequenos, em alguns casos com 3 crianças com de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) numa única turma”, conta Ana Paula Aguiar, professora da EC 01 do Lago Sul.

É lei!

A lei que rege o número de alunos que cada turma deve ter é o Plano Distrital de Educação. Foi aprovado na CLDF, após intenso debate de professores (as), alunos (as) e governantes.

A Lei 5.499/2015 prevê que o número de crianças por sala de aula deve seguir o disposto pela Conferência Nacional de Educação de 2010. A instância indica turmas com até 13 crianças de 3 anos e, no caso de estudantes de 4 e 5 anos, turmas com, no máximo 22 crianças.

“É imperativo que a Secretaria de Educação respeite a capacidade máxima das salas de aula. O excesso de estudantes nas salas compromete o processo pedagógico, dispersa crianças e jovens, deixa nossos e nossas profissionais com sobrecarga de demandas e, nos dias mais quentes, submete seres humanos a condições degradantes, com o calor e a baixa ventilação”, aponta a diretora do Sinpro, Márcia Gilda.

Saiba+

Nos próximos dias, o Sinpro iniciará uma série de posts denunciando os casos de superlotação das escolas. Envie o seu depoimento!

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