Da Redação
Votos nulos e em branco são alguns dos mais frequentes boatos que surgem sobre o processo eleitoral e as consequências dos votos. Esse tipo de voto tem o poder de anular uma eleição inteira? A resposta do consultor legislativo Clay Teles é que não. De acordo com ele, a Constituição determina que esses votos não sejam contados como válidos.
— No caso do presidente da República, o artigo 77 da Constituição Federal prevê expressamente que não são computados os votos brancos e os nulos. Essa regra se estende a governadores (artigos. 28 e 32) e prefeitos (artigo 29). Do mesmo modo, para os demais cargos, a legislação eleitoral também prevê que são considerados apenas os votos válidos — explicou Teles.
O voto em branco significa que o eleitor opta por não votar em nenhum candidato. Para isso, ele aperta a tecla “branco” na urna eletrônica e depois confirma. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número inexistente de candidato ou de legenda (no caso das eleições para deputado e vereador) e depois confirma.
Para evitar anular o voto sem querer, é preciso conferir se a foto do candidato apareceu após digitar o número e só então confirmar.
Consequências do voto nulo ou branco
Segundo Teles, para efeito da contagem de votos válidos, votar nulo ou branco é como se o eleitor abrisse mão do direto de escolher, pois ambos são desconsiderados na hora de calcular quem é o vencedor. Os votos são computados, mas não interferem na soma que elege quem obtiver mais votos válidos (dedicados a um candidato ou partido).
De acordo com o TSE, nas eleições de 2018, houve aumento nesse tipo de voto com relação aos pleitos anteriores. O percentual de votos nulos em 2018 foi de 6,14% no primeiro turno e de 7,43% no segundo. Já os votos em branco corresponderam a 2,65% no primeiro turno e 2,14% no segundo turno.
Esse tipo de voto é diferente da abstenção, quando o eleitor não comparece às urnas e depois precisa regularizar a situação na Justiça Eleitoral. Ao votar branco ou nulo, o eleitor cumpriu sua obrigação de comparecer no dia da votação, já que o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e não é analfabeto.
Anulação de eleição
A confusão sobre votos nulos terem o poder de anular uma eleição vem, em parte, de uma interpretação errada do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965). O texto prevê a realização de nova eleição caso a nulidade atinja mais da metade dos votos. A nulidade, no entanto, não tem a ver com votos nulos por parte do eleitor.
— A confusão que normalmente acontece é em relação à anulação da votação, que se trata de fenômeno distinto. A votação é anulável, por exemplo, quando viciada por coação, fraude, ou abuso do poder econômico. Nesse caso, quando a nulidade atinge mais da metade dos votos, haverá nova eleição.
Votos nulos ou branco junto com válidos
Outra dúvida é sobre a possibilidade de votar nulo ou branco para alguns cargos e registrar voto válido em outros. Em 2022, os eleitores terão que votar para deputado federal, senador, governador e presidente e podem optar por anular ou votar em branco em qualquer dos cargos, sem prejudicar o restante da votação. Um voto nulo ou em branco, ao contrário do que algumas pessoas pensam, não invalidará os votos válidos.
“O voto não é invalidado se o eleitor votar em um só cargo e optar por nulo ou branco nos demais”, explica o site do TSE.
Com informações da Agência Senado.