A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) e o Metrô-DF devem intensifiquem imediatamente as medidas para prevenir a transmissão de covid-19 no transporte público. A determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal foi tomada na sessão virtual de 15 de setembro atendendo a uma solicitação de medida cautelar feita em representação do Ministério Público junto ao TCDF.
Entre as medidas recomendadas pela Corte estão: reforçar a higienização dos ônibus e vagões e, principalmente, fazer cumprir o distanciamento entre os usuários, assegurando disponibilidade de frota suficiente para evitar aglomerações nas estações, nas paradas de ônibus e dentro dos veículos.
Na análise inicial feita pelo TCDF sobre a disponibilidade da frota de ônibus para a população, observou-se que algumas operadoras trabalham com uma média de 85% de ônibus em circulação durante quase todo o dia, enquanto outras colocam apenas pouco mais de 60% dos veículos nas ruas.
Greve
O TCDF determinou à Semob que envie informações detalhadas referentes ao período de 5 a 18 de abril deste ano – as duas semanas que antecederam o início da greve dos funcionários do Metrô, que completou cinco meses nesta segunda-feira (20) – sobre: o número de ônibus que compõem a frota de cada operadora do STPC; quantos deles estavam em condições de rodagem; quantos veículos estavam efetivamente em circulação nas ruas e quantos passageiros utilizaram os ônibus nesses dias (por linha e por operadora), a cada intervalo de meia hora.
Em relação ao Metrô, deverão ser apresentados ao TCDF dados referentes ao mesmo período de 5 a 18 de abril, a respeito de: quantos trens compõem o total da frota; quantos estavam em condições de operação; quantos foram efetivamente disponibilizados à população nesses dias, a cada meia hora, durante o horário de funcionamento do metrô; o número total de passageiros e quantos estavam em cada estação, também a cada meia hora, naquele período. Neste domingo, o metrô completou cinco meses de greve.
Esses dados servirão para que o Tribunal tenha um retrato fidedigno sobre qual é o grau de superlotação no transporte público, de modo a determinar as medidas cabíveis na próxima fase processual, quando a Corte deverá analisar se a representação do MP de Contas procede ou não.