O candidato que for flagrado disseminando notícias falsas contra adversários políticos pode ser condenado à prisão, conforme o artigo 326 do Código Eleitoral. Aquele que impulsionar conteúdo difamatório ou fake news também está sujeito a pagar multa proporcional ao valor pago para aumentar o alcance da publicação. Ao cidadão, cabe ficar atento e informar irregularidades, como compartilhamento de mentiras ou envio de mensagens em massa pelo WhatsApp, para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – pelo site da Corte.
Especialista em direito eleitoral, o advogado Felipe Ribeiro alerta que o TSE alterou 60 pontos da lei para enfrentar novos desafios do pleito deste ano. “Com a alteração na legislação, o candidato ou o eleitor que divulgar denunciação caluniosa com o intuito de desabonar a imagem do adversário político e para ganhar vantagem na disputa eleitoral pode cumprir de dois a oito anos de prisão”, alerta. Antes da norma aprovada pelo Congresso, a previsão era de seis meses de prisão para quem caluniasse um candidato durante a campanha eleitoral, ofendendo a honra ou decoro.
Regras – Os conteúdos políticos patrocinados no Facebook, no Instagram, no YouTube, no Twitter, no TikTok, no Google, ou em qualquer outro canal de comunicação online, devem estar devidamente identificados como “Patrocinado”. Lembrando que a lei eleitoral determina que o serviço de impulsionamento só pode ser realizado para beneficiar candidatos e suas agremiações. É proibida a utilização de robôs, perfis falsos e páginas ligadas a empresas e entidades públicas.
Felipe lembra que, na última semana, o TSE permitiu aos candidatos impulsionar conteúdo na internet que use como palavra-chave o nome de adversários, desde que não direcione para notícia falsa. “Sobre este ponto, os candidatos devem ficar atentos ao conteúdo que está sendo patrocinado com o nome do adversário para não difamá-lo ou apresentar mentiras ao eleitor”, pontua o especialista. Ele ressalta que o impulsionamento não pode ser terceirizado, e precisa ser registrado pelo candidato, partido ou coligação – além de constar na prestação de contas ao final da campanha.
Punição – No ano passado, o TSE aplicou multa de R$ 176,5 mil ao então candidato do PT à Presidência da República, Fernando Haddad. Na ocasião, a coligação petista foi identificada
impulsionando conteúdo irregular contra Jair Bolsonaro (então PSL), que venceu a disputa. Na decisão, o ministro Edson Fachin considerou que a campanha pagou ao Google para destacar conteúdo negativo contra Bolsonaro, o que feriu a lei eleitoral.
Para combater a proliferação de notícias falsas, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, firmou parcerias com agências de checagem e plataformas de mídias sociais. O objetivo, segundo Barroso, é contestar de forma ágil as inverdades e “inundar o mercado de ideias com notícias verdadeiras”, valorizando o trabalho da imprensa profissional.
Famosos – A troca de menções é peça chave no mundo digital. Por isso, o advogado lembra que é permitida a divulgação da campanha por pessoas famosas, desde que essas não recebam para fazê-lo. “A manifestação de forma espontânea de eleitor identificado é permitida. Portanto, as celebridades podem utilizar suas redes sociais para apoiar o candidato de sua preferência”, diz Felipe. Também está vedada a participação de candidatos em lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral.
Covid-19 – Com a pandemia e o crescimento da campanha na internet, há a expectativa de que este tipo de caso se multiplique entre os 552.014 candidatos a prefeito, vice e vereadores Brasil a fora. “O impacto negativo das fake news nas eleições são imensuráveis. Não transmitir as inverdades é o primeiro passo para garantir a transparência das eleições”, afirma o advogado.