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Brasil

Instituto contesta nomeação de tabeliães interinos

  • Redação
  • 29/05/2019
  • 18:58

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Ministro Humberto Martins
Foto: Sergio Amaral / STJ

A nomeação de tabeliães interinos contraria o Provimento 77/2018, do Conselho Nacional de Justiça. Este o entendimento da advogada do Instituto Pro Vitae, Maria Izidia Vieira Matos, ao contestar junto ao CNJ a nomeação de José Roberto Sena de Almeida para a Comarca de Laranjal do Jari pelo corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Amapá, desembargador Eduardo Freire Contreras, no dia 22 de maio. A juíza auxiliar da Corregedoria, Lívia Cardoso, explicou que a nomeação é para o preenchimento de uma vacância temporária.

Contudo, para Maria Izidia Vieira Matos, a nomeação de Sena de Almeida, que aparece na foto ao lado do desembargador Eduardo Contreras, contraria o disposto no artigo 5º do Provimento nº 77/2018 do CNJ. De acordo com informação do Instituto Pro Vitae, entidade que defende a legalidade nos concursos para cartórios, o tabelião interino não é concursado.

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 236, que os titulares dos cartórios devem ser concursados, o que foi normatizado pela Resolução nº 81/2009, do CNJ. A assessoria da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (IBEPAC), informa que o CNJ vem tentando moralizar a nomeação de interinos em todo o Brasil, inclusive editando provimento específico para a questão.

Conforme ainda a IBEPAC, o desembargador Eduardo Freire poderá responder a processo administrativo disciplinar por violar os artigos 35, incisos I e IV e 56, incisos I e II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, já que a nomeação feita fere o disposto no artigo 5º do Provimento 77/2018, do CNJ.

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Corregedor e tabelião interino

Mudança

Recentemente, o ministro Humberto Martins, corregedor-geral do CNJ, sinalizou para uma mudança de entendimento jurisprudencial junto ao Conselho, conforme informação passada pela Rede Pelicano de Direitos Humanos, instituição que atua entre outras áreas, em defesa de pessoas e atividades ligadas a concursos públicos para cartórios.

Segundo a decisão proferida pelo ministro Humberto Martins, no pedido de providências 0006415.33.2017.2.00.0000, que analisa a situação dos escrivães judiciais de Sergipe que optaram pela atividade notarial e registral sem concurso público específico, entre eles Marlon Abreu Lima, ex-marido da desembargadora Iolanda Santos Guimarães, o corregedor-geral entendeu pela regularidade do ato.

Em razão da mudança de posicionamento, a Associação Baiana de Notários e Registradores vem pedindo tratamento igualitário para seus associados que perderam as delegações por não terem prestado concurso específico para notário e registador de cartório. 

Para a Rede Pelicano, a mudança de entendimento da Corregedoria Nacional de Justiça irá beneficiar diversos escrivães judicias que optaram em assumir cartórios extrajudiciais. Só na Bahia, segundo levantamento da instituição, 147 escrivães optaram pelos cartórios.

A Procuradoria-Geral da República, pela ADI nº 4851, vem questionando a legalidade de tais atos. Com isso, surge o questionamento: será que com a mudança de entendimento do CNJ, a ADI 4851 terá sucesso? 

(*) Especial para o Brasília Capital

  Veja a íntegra da Petição Inicial do pedido de providências 0006415.33.2017.2.00.0000:

https://www.passeidireto.com/arquivo/55345970/peticao-inicial?utm-medium=link

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