A menos de um mês da decisão definitiva do Senado sobre o impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff (PT), a Procuradoria da República no Distrito Federal entendeu que os atrasos em repasses do Tesouro Nacional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), uma das \”pedaladas\” do governo Dilma, não foram empréstimos ilegais. A conclusão consta de despacho do procurador Ivan Marx, no qual ele arquiva procedimento aberto para apurar se houve crime de integrantes da equipe econômica nessas operações específicas.
Os argumentos do parecer coincidem com os apresentados pela defesa de Dilma na Comissão do Impeachment e devem reforçar o discurso dos que apoiam a permanência dela no cargo. Recentemente, peritos nomeados pelo Senado concluíram também que a petista não teve participação direta ao autorizar as pedaladas, embora tenha assinado decretos de suplementação orçamentária supostamente ilegais.
À reportagem, o procurador lamentou que o Ministério Público Federal (MPF) não tenha sido ouvido no processo de impeachment. \”Quem tem atribuição de dizer se determinada prática é crime ou improbidade é o MPF. É o único ator que não foi chamado a depor na comissão.\”
As pedaladas foram atrasos no repasse de recursos para bancos públicos bancarem obrigações do governo com programas sociais e empréstimos subsidiados. Com isso, os saldos das contas desses programas ficaram negativos nas instituições, que tiveram que cobrir os gastos com o dinheiro depositado pelos correntistas. Para o Tribunal de Contas da União (TCU), esses atrasos configuraram empréstimos ilegais entre os bancos e seu controlador, a União, porque não foram autorizados pelo Legislativo.
Ao retardar os pagamentos, o governo também indicava que suas despesas naqueles períodos eram menores, produzindo um resultado fiscal artificial.
O BNDES é o gestor do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), que empresta dinheiro a grandes empresas a juros mais baixos que os de mercado. A diferença entre as taxas é coberta pelo Tesouro, que não fazia os repasses conforme pactuado.
Para Ivan Marx, não houve crime nesse caso porque a manobra do governo não se enquadra precisamente no conceito de operação de crédito previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. \”O conceito legal não pode ser ampliado em respeito ao princípio da legalidade estrita. Além disso, o direito penal é indene de dúvidas de que resulta vedada a analogia prejudicial ao réu\”, alegou.
O procurador argumenta que houve \”um simples inadimplemento contratual, quando o pagamento não ocorre na data devida\”. \”Entender de modo diverso transformaria qualquer relação obrigacional da União em operação de crédito, dependente de autorização legal, de modo que o sistema resultaria engessado. E essa, obviamente, não era a intenção da Lei de Responsabilidade Fiscal\”, argumenta.
Ele sustenta que, embora as pedaladas do BNDES não sejam crime, elas serviram ao propósito do governo de maquiar o resultado fiscal, o que configura improbidade administrativa, um tipo de delito civil. As autoridades responsáveis devem, portanto, responder a ação a respeito.
Nos próximos dias, Marx decidirá se arquiva ou apresenta denúncia criminal contra integrantes da equipe econômica de Dilma sobre as pedaladas do Plano Safra; dívidas no pagamento de tarifas e taxas à Caixa Econômica Federal; e procedimento indevido do Ministério das Cidades ao registrar em restos a pagar dívidas referentes ao Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). Nesses três casos, o TCU viu ilegalidades.