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Juiz revoga prisão domiciliar de Cachoeira

  • Redação
  • 06/07/2016
  • 18:22

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O desembargador federal Paulo Espirito Santo, presidente da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, decidiu atender liminarmente nesta quarta-feira (6) pedido do Ministério Público Federal (MPF) e restabeleceu a prisão preventiva  de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, Adir Assad, Marcelo Abbud, Cláudio Abreu e Fernando Cavendish. envolvidos na Operação Saqueador, deflagrada pela Polícia Federal na quinta-feira passada (30).

Os presos haviam sido beneficiados com prisão domiciliar, mas continuaram no sistema penitenciário, pois o governo do estado não tem tornozeleiras eletrônicas. Ontem, o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro pediu que o desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que concedeu a prisão domiciliar aos presos, fosse impedido de julgar recursos ligados à Operação Saqueador e para que as decisões tomadas por ele fossem anuladas por conflito de interesses, pois o advogado Técio Lins e Silva, que defende Fernando Cavendish, defendeu Athié no passado. Pouco depois, o desembargador declarou-se suspeito para atuar no caso.

Paulo Espirito Santo esclareceu que, como o relator do processo reconheceu estar impedido para julgar o caso, coube a reapreciação da liminar, \”como requerido pelo MPF, ante a redistribuição do feito para novo relator\”. Na decisão, o juiz destacou que há provas de materialidade e indícios suficientes de autoria dos crimes denunciados para justificar a prisão preventiva.

 

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