O STF condenou 15 réus envolvidos nos atentados de 8 de janeiro que não chegaram a ir até à Esplanada dos Ministério – permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército no dia dos ataques – após eles recusarem um acordo de não persecução penal. No acordo de não persecução penal, os acusados podem admitir seus crimes e firmar um acordo que reduz a pena, evitando a criminalização completa.