Foi sancionada a lei que faz várias mudanças na legislação para coibir o tráfico nacional ou internacional de pessoas (Lei 13.344/16). O texto inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de tráfico de pessoas, caracterizado pelas ações de agenciar, recrutar, transportar, comprar ou alojar pessoa mediante ameaça.
A pena prevista para o tráfico de pessoas, na nova legislação, é de quatro a oito anos de prisão, além de multa. A punição pode ser aumentada se o crime for cometido por funcionário público ou contra crianças, adolescentes e idosos. A penalidade também pode ser agravada caso a vítima seja retirada do território nacional.
A nova lei também cria regras para adoção internacional, disciplina o trabalho por adolescentes, inclusive nos meios artístico e esportivo, e simplifica o acesso da polícia e do Ministério Público a dados de telefonia e internet para fins de investigação.
\”Nós vimos durante os casos que acompanhamos uma dificuldade grande nas investigações de conseguir ter a prova concreta, muitas vezes é a palavra de um contra o outro”, lembra a deputada Flávia Morais (PDT-GO), relatora da CPI da Câmara que investigou o tráfico de pessoas no Brasil.
A lei prevê ainda a criação de políticas públicas que envolvam profissionais de saúde, educação, trabalho, segurança pública, justiça e desenvolvimento rural como medidas para a prevenção de novos casos de tráfico de pessoas.
“O Brasil está entre os dez países que mais fornece matéria-prima para o tráfico de pessoas, tanto interno quanto internacional”, afirma o deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que foi o relator da proposta na Câmara.
Para o parlamentar, o tráfico de pessoas é um dos crimes mais hediondos e, “lamentavelmente até então não tinha sido suficientemente valorizado\”. \”Eu tenho certeza que os indicadores no Brasil vão começar a reduzir”, aposta.
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