Júlio Pontes
Escrevo este texto no dia 4 de janeiro, exatamente a 270 dias das eleições de 4 de outubro de 2026, quando os brasileiros votarão para deputado distrital (ou estadual), deputado federal, senadores (este ano são dois), governador e presidente da República.
Cada candidato, naturalmente, vai expor seus atributos pessoais e profissionais para convencer o eleitor de que merece o famigerado “voto de confiança”. Muitos deles exercem cargos públicos e fazem de suas ocupações o principal palco para mostrar o porquê merecem ser representantes do povo. E não há nada de errado aqui.
Justamente por isso, os cargos como secretarias e administrações regionais (no caso do Distrito Federal) são tão disputados na composição de governo. Ali, naquele cargo, o político pode mostrar serviço e se aproximar do eleitor. Em troca disso, concede o apoio ao governante que o indicou.
Porém, a legislação impõe um freio aos agentes públicos que disputarão cargos eletivos. Para diminuir a vantagem deles no pleito, a lei diz que devem se afastar de seus cargos antes das eleições. Isto é o que chamamos de desincompatibilização.
Secretários de Estado, por exemplo, precisam se afastar de suas funções oficiais seis meses antes da eleição para estarem aptos a irem às urnas.
O mesmo acontece com governadores que pretendem, por exemplo, disputar o Senado, como Ibaneis Rocha (DF), ou a Presidência, como Ronaldo Caiado (GO). Eles deixarão suas gestões nas mãos dos vices Celina Leão e Daniel Vilela, respectivamente.
Celina e Vilela já são líderes nas pesquisas e ainda terão seis meses à frente de seus governos para mostrar (mais) serviço. Porém, com ressalvas.
A Lei Eleitoral (9.504/1997), no art. 77, proíbe candidatos a cargos do Poder Executivo (presidente, governador, prefeito) de participar da inauguração de obras públicas nos três meses anteriores à eleição (ou seja, 4 de julho).
Porém, a desincompatibilização não atinge somente políticos. Servidores públicos de carreira que almejam disputar as eleições também devem se afastar de suas funções com antecedência.
Se ainda tem dúvidas sobre o assunto, o Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza um serviço onde você pode colocar o seu cargo atual e aquele que pretende disputar. Em apenas um clique, você descobrirá qual o prazo mínimo de afastamento para se tornar elegível.
Boa sorte!