Proprietários de cerca de 1 milhão de imóveis no Distrito Federal precisam ficar atentos, pois tem início na segunda-feira (11) o calendário de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Urbana (TLP), ambos referentes a 2018.
O IPTU/TLP poderá ser quitado em cota única com desconto de 5% ou em até seis parcelas, a começar pelas inscrições terminadas com os finais 1 e 2, que vencem em 11 de junho.
Para quem quiser pagar à vista, o prazo também é segunda (11). Veja o calendário completo:
Como emitir a segunda via do IPTU/TLP
Os contribuintes que não receberam ou que perderam o boleto conseguem obter uma segunda via no portal da Secretaria de Fazenda.
O documento também pode ser emitido em um dos postos do Na Hora, nas lojas do BRB Conveniência ou nas agências da Receita do DF.
Contestação de valor do IPTU/TLP e compensação tributária
Aqueles que não concordam com o valor cobrado pelo imposto têm até 11 de junho para contestá-lo. O questionamento deve ser enviado pelo site da Fazenda.
O cidadão com valores a receber do governo de Brasília também tem direito a pedir a compensação tributária em cima do IPTU. Para isso, é preciso acessar o Atendimento Virtual.
Quanto o governo prevê arrecadar com o IPTU
A expectativa para 2018, segundo a Lei Orçamentária Anual (LOA), é recolher R$ 775.575.045 com o IPTU e R$ 154.149.385 de TLP.
Em 2017, a Fazenda arrecadou R$ 722.355 de IPTU e R$ 140.630 de TLP. A inadimplência do imposto predial no ano passado foi de cerca de 40%, enquanto a taxa de limpeza ficou com um índice de 22% de débitos.
Cálculo do IPTU/TLP
O IPTU é calculado multiplicando a respectiva alíquota sobre o valor venal da propriedade (estimativa de preço de mercado). São observadas as faixas porcentuais praticadas no DF conforme o tipo de uso do imóvel:
- De 0,3% para casas e apartamentos usados exclusivamente como moradia
- De 1% para comércios ou terrenos com alvará de construção
- De 3%, para terrenos (com áreas vazias) ou bens demolidos
Em que são aplicados os recursos do IPTU
Os recursos arrecadados com o IPTU podem ser usados pelo Executivo para qualquer finalidade, como pagamento de salários de servidores, pavimentação de ruas e reformas de equipamentos públicos.
Já a TLP é uma verba vinculada e deve ser revertida exclusivamente para projetos que envolvam serviços de limpeza pública.
Quem não paga o imposto corre o risco de ter o imóvel penhorado (apreensão judicial) e de ter o nome inscrito em dívida ativa do DF.