O funcionamento do comércio no Distrito Federal sofrerá alterações no Natal e no Ano Novo, seguindo os acordos firmados nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) entre a Fecomércio-DF, sindicatos patronais e entidades laborais. Na véspera de Natal, quarta-feira (24), o comércio varejista em geral poderá abrir até as 18h. Já os supermercados vinculados ao Sindsuper-DF estão autorizados a estender o atendimento até as 20h.
No feriado de Natal, quinta-feira (25), não haverá expediente para os comerciários das empresas ligadas à base da Fecomércio-DF e aos sindicatos Sindipel-DF, Sindigêneros-DF, Siese-DF, Sindivarejista-DF, Sindsuper-DF, Sincopeças-DF e Sindióptica-DF.
Bares e restaurantes podem funcionar tanto na véspera quanto no dia de Natal, especialmente para a realização de ceias, desde que sejam respeitadas as regras da CCT, como pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória aos trabalhadores.
As farmácias, por sua vez, seguem autorizadas a operar em horário livre durante todo o ano, com ao menos 10% das unidades funcionando em regime de plantão 24 horas. As feiras do DF funcionam normalmente no dia 24, mas permanecem fechadas no feriado de Natal.
No Ano Novo, as regras se repetem. Na véspera, em 31 de dezembro, o comércio varejista poderá abrir até as 18h, enquanto os supermercados do Sindsuper-DF podem funcionar até as 20h. No dia 1º de janeiro, as lojas permanecem fechadas. Bares e restaurantes estão autorizados a abrir durante a virada do ano e no feriado. As feiras funcionam normalmente no dia 31 e fecham no primeiro dia do ano.