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Geral

Usar FGTS para garantir empréstimo consignado exige cautela

  • Redação
  • 18/07/2016
  • 19:53

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Trabalhadores do setor privado já podem utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a multa rescisória como garantia do empréstimo consignado. Mas economistas recomendam cautela com essa medida. Eles apontam pontos positivos, como possíveis juros mais baixos, já que reduz o risco assumido pelos bancos, e negativos, como aumento do endividamento em época de crise.

A lei que autoriza o trabalhador do setor privado a usar até 10% do FGTS e até 100% da multa rescisória como garantia de empréstimo foi publicada na sexta-feira (15) no Diário Oficial da União. A norma condiciona o acesso a esses valores à demissão sem justa causa, por culpa recíproca ou força maior. Ou seja, os bancos só podem sacar os benefícios do devedor caso ele seja dispensado e não possa continuar pagando o consignado, que é descontado na folha de pagamento.

O economista Eduardo Reis Araújo, presidente do Conselho Regional de Economia do Espírito Santo, diz não acreditar que a Caixa Econômica Federal, operadora do FGTS, estabeleça uma taxa mínima de juros para as instituições financeiras que desejarem ofertar a nova modalidade de crédito. Atualmente, a taxa do empréstimo consignado para o setor público gira entre 27% e 28% ao ano, e, para o setor privado, em torno de 44%.

“Em termos gerais, as instituições passam a contar com mais garantias. Se passam a contar com mais garantias, é provável que isso contribua para a redução da taxa de juros”, comenta Araújo.

 Mas ele destaca o lado ruim, que é as pessoas enxergarem isso como um estímulo para contrair novas dívidas. \”O dinheiro do empréstimo não deve ser visto como ampliação da renda. Deve ser para casos pontuais, como um problema de saúde.”

Já o economista Gilberto Braga, professor da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas Ibmec-RJ, acredita que, se utilizada corretamente, a medida pode se converter em benefício ao trabalhador.

Endividamento – “Independentemente de qualquer análise trabalhista, é um recurso válido para pessoas enforcadas. Pode ser a solução para pessoas que têm outras dívidas, com indexadores mais caros. Você pode trocar a dívida do cartão de crédito, por exemplo, pela do crédito consignado”, exemplifica Braga.

Ele reconhece que um efeito da mudança pode ser o aumento do endividamento, mas acredita que isso depende da postura do trabalhador. “Há o risco de uso dessa prerrogativa para simplesmente fazer gastos de consumo, aumentando o endividamento. O trabalhador deve pensar bem, até porque o comprometimento dessa verba [do FGTS e da multa rescisória] lhe fará falta depois. É uma decisão pessoal e espero que seja racional, também”, diz.

A multa rescisória é paga pelo empregador no caso de demissão sem justa causa. Ela equivale a 50% do valor dos depósitos do FGTS, sendo 40% destinados ao funcionário dispensado e 10% aos cofres públicos.

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