A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (24), manteve a declaração de não abusividade da greve dos empregados da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), iniciada em 14 de junho. Por unanimidade, a SDC deu provimento parcial ao recurso do Metrô-DF e determinou o retorno imediato de todos os empregados aos seus postos de trabalho até as 15h30 de quinta-feira (25), restabelecendo-se as atividades normais até a 0h de sexta-feira (26).
O TST determinou ainda que 1/3 dos dias parados será abonado; 1/3 do salário deverá ser cortado e descontado em até seis prestações na folha de pagamento; e 1/3 virá de compensação social e de jornada (50% de cestas básicas e 50% de trabalho). Caso os metroviários não acatem a decisão judicial, o SindMetrô-DF será multado em R$ 100 mil por dia.