A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Laurita Vaz determinou a suspensão de uma propaganda do PT veiculada no dia 13 de maio. O pedido foi feito pelo PSDB, que acusou a inserção de propaganda eleitoral antecipada e \”propaganda negativa dos opositores ao governo”. A propaganda nacional do PT afirmava que o Brasil não podia deixar que \”os fantasmas do passado\”voltassem.
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Em sua decisão, a ministra disse, apesar do teor da peça não se tratar de propaganda eleitoral antecipada, \”sinaliza, ainda que de forma dissimulada, para a continuidade do atual governo, com associação de imagens e ideias negativas ao passado, a incutir no espectador que isso ocorreria caso se desse ouvidos a falsas promessas”. De acordo com Laurita, o ato fere as normas previstas na Lei dos Partidos Políticos.
A decisão tem caráter liminar. A ministra deixa claro que a decisão de suspender a peça veiculada é valida até um novo pronunciamento da Corte Eleitoral. Ainda de acordo com a magistrada, fica a critério do partido substituir o programa impugnado por outra que atenda as determinações previstas na legislação eleitoral.