O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira (6), às 19h, o julgamento da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições presidenciais de 2014. Esta é a primeira vez que a corte analisa um pedido de cassação contra um presidente da República.
O presidente do TSE, Gilmar Mendes, marcou quatro sessões para analisar o processo, nos dias 6, 7 e 8 de junho. Na ação, o PSDB pede a cassação da chapa que disputou e venceu as eleições presidenciais de 2014, alegando que há irregularidades na prestação de contas.
A liberação para julgamento ocorreu no mês de maio, após a chegada da manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e das alegações finais das defesas do presidente Michel Temer e da ex-presidente Dilma Rousseff.
O novo parecer, feito pelo vice-procurador eleitoral, Nicolao Dino, repete o posicionamento enviado ao TSE em março, antes da interrupção do julgamento, quando o tribunal decidiu conceder mais prazo para as defesas se manifestarem. De acordo com o procurador, além da cassação da chapa, o tribunal pode considerar a ex-presidente inelegível por oito anos.
Independentemente da decisão do TSE, cabem embargos de declaração no próprio tribunal eleitoral e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Com o recurso ao STF, pode ser concedida liminar suspendendo os efeitos de uma possível cassação. Quem vai dar a última palavra sobre o assunto será o Supremo”, diz o professor de direito eleitoral da Universidade de Brasília (UnB) Bruno Rangel Avelino. “Trata-se de recurso para casos em que a decisão tem erro, omissão, contradição ou obscuridade”, acrescenta.
Questionamentos
Em dezembro de 2014, as contas de campanha de Dilma Rousseff e Michel Temer foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade, no TSE. No entanto, o processo foi reaberto após o PSDB apontar irregularidades nas prestações de contas apresentadas por Dilma, que teria recebido recursos do esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato.
O processo é resultado da unificação de quatro ações movidas pelo PSDB contra a eleição da chapa formada por Dilma Rousseff e seu vice, Michel Temer. Os tucanos acusam a campanha vencedora de ilegalidades e pedem a anulação do pleito de 2014.
Tanto Dilma quanto Temer apresentaram defesa ao TSE. A campanha de Dilma Rousseff nega qualquer irregularidade e sustenta que todo o processo de contratação das empresas e de distribuição dos produtos foi documentado e monitorado.
A defesa do presidente Michel Temer afirma que a campanha eleitoral do PMDB não tem relação com os pagamentos suspeitos. De acordo com os advogados, não há qualquer irregularidade no pagamento dos serviços.
Na ação, apresentada à Justiça Eleitoral em dezembro de 2014, o PSDB pede que, caso a chapa seja cassada, o TSE emposse como presidente e vice os senadores tucanos Aécio Neves (MG) e Aloysio Nunes Ferreira (SP), atual ministro das Relações Exteriores, derrotados na eleição.
O que está sendo julgado?
O pedido de cassação da chapa Dilma-Temer começou com uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije), com o objetivo de apurar suspeitas de fatos ilícitos ocorridos durante a campanha. Após a diplomação de Dilma Rousseff como presidente da República, foi proposta uma ação de impugnação de mandato eletivo (Aime). As duas ações tratam do mesmo assunto e serão julgadas em conjunto nas mesmas sessões no TSE.
Esta é a primeira vez que a corte abre uma ação como essa contra uma chapa empossada. A Aime está prevista na Constituição Federal e tem por objetivo impugnar o mandato obtido \”com vícios e ilicitudes\”.
Segundo a legislação, a ação deve ser proposta quando o mandato tiver indícios de ter sido obtido com abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Mesmo com o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, a ação prosseguiu porque os dois integrantes da chapa podem ficar inelegíveis por oito anos se o TSE decidir pela cassação do resultado da eleição de 2014.
Como funciona o rito de julgamento?
A última etapa do processo foi concluída em 28 de março pelo relator, o ministro Herman Benjamin, que enviou aos demais integrantes do TSE o relatório final. Ao concluir o processo, Herman pediu a Gilmar Mendes a inclusão da matéria na pauta, de acordo com a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990).
Foram investigados por Benjamin desvios na contratação de gráficas e o recebimento de recursos não declarados durante a campanha. O ministro verificou também repasses possivelmente ilegais feitos pela empreiteira Odebrecht, cujos indícios foram revelados pela Operação Lava Jato.
As ações foram incluídas na pauta de julgamentos do plenário do TSE do dia 4 de abril de 2017. Na ocasião, ao analisar duas questões de ordem antes do início do julgamento, os ministros decidiram ouvir novas testemunhas. Também ficou decidido que o prazo para apresentacão das alegações finais será de cinco dias depois de ouvir as testemunhas.
A última etapa do processo foi concluída em 28 de março pelo relator, o ministro Herman Benjamin, que enviou aos demais integrantes do TSE o relatório final. Ao concluir o processo, Herman pediu a Gilmar Mendes a inclusão da matéria na pauta, de acordo com a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990).
Foram investigados por Benjamin desvios na contratação de gráficas e o recebimento de recursos não declarados durante a campanha. O ministro verificou também repasses possivelmente ilegais feitos pela empreiteira Odebrecht, cujos indícios foram revelados pela Operação Lava Jato.
As ações foram incluídas na pauta de julgamentos do plenário do TSE do dia 4 de abril de 2017. Na ocasião, ao analisar duas questões de ordem antes do início do julgamento, os ministros decidiram ouvir novas testemunhas. Também ficou decidido que o prazo para apresentacão das alegações finais será de cinco dias depois de ouvir as testemunhas.
O voto de Herman Benjamin será conhecido somente no dia do julgamento.
Fases
Na condição de relator, de acordo com o regimento interno do TSE, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, deverá começar o julgamento com a leitura do relatório da ação, que traz um resumo das diligências feitas, dos depoimentos e provas coletados, das perícias e das providências solicitadas por ele durante a fase de instrução processual.
Depois da leitura, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifesta sobre a orientação do relator. Em seguida falam as defesas de Dilma Rousseff e de Michel Temer. De acordo com o regimento da Corte, cada uma das partes poderá falar pelo prazo improrrogável de 15 minutos.
Encerradas essas etapas, os demais ministros do TSE se manifestam. Eles podem concordar com o relator ou apresentar posições contrárias, incluindo ou não pedidos das defesas e do Ministério Público.
Na sequência, votam os ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcisio de Carvalho Neto, Luiz Fux (vice-presidente do TSE), Rosa Weber e, por último, Gilmar Mendes. É preciso maioria entre os sete ministros para a decisão.
Diante da possibilidade de o julgamento ser interrompido por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) de um dos ministros, Gilmar Mendes afirmou que isso é um procedimento normal. “Se houver pedido de vista é algo absolutamente normal, ninguém fará por combinação com este ou aquele intuito”, disse.
Após a decisão, a sentença (acórdão) deve ser publicada pelo tribunal dentro de alguns dias. Então, as defesas podem apresentar recursos. Gilmar Mendes confirmou que, independentemente do resultado do julgamento, o STF deve receber recursos da ação.
O que acontece se a chapa for cassada?
Em seu voto, Herman Benjamin deve considerar se a campanha cometeu ilegalidades e se elas justificariam a anulação da eleição e a cassação da chapa. Além disso, vai analisar se Dilma e Temer são culpados por eventuais ilegalidades e devem ficar inelegíveis por oito anos.
A decisão pode ser tomada de maneira separada para cada integrante da chapa. O professor Bruno Rangel Avelino, da UnB, acredita, no entanto, que a separação da chapa é difícil por não haver precedentes nesse sentido no TSE.
Caso a chapa Dilma-Temer seja cassada, a Constituição Federal prevê que, após decorrida metade do mandato presidencial, se os cargos de presidente e vice ficarem vagos, o Congresso deve escolher o novo mandatário.
No entanto, as regras da Constituição podem ser alteradas. Há uma ação pronta para ser julgada no STF que pede que o pleito seja direto, no caso de a eleição ser anulada pela Justiça Eleitoral, quando faltarem pelo menos seis meses para a conclusão do mandato. Além disso, tramitam no Congresso Nacional duas propostas de emenda à Constituição que podem mudar as regras desse tipo de eleição.
Composição do TSE
O tribunal é formado por sete ministros: três fazem parte do STF (Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luiz Fux), dois do STJ (Herman Benjamin e Napoleão Nunes) e dois da advocacia (Tarcisio de Carvalho Neto e Admar Gonzaga). Esses últimos são nomeados pelo presidente da República, a partir de uma lista tríplice enviada pelo Supremo.
No lugar dos ministros Henrique Neves e Luciana Lóssio, que concluíram seus mandatos, estão Tarcisio de Carvalho Neto e Admar Gonzaga.