Urna eletrônica. Resolução permite ainda financiamento coletivo pela internet. Foto: Reprodução
Candidatos que quiserem gastar seu próprio dinheiro começarão na frente nas campanhas eleitorais deste ano. Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite o uso de recursos próprios – o autofinanciamento –, além do que pode vir do partido e de doações de pessoas físicas. Estarão liberados ainda para obter como doação seus próprios bens. Os limites estabelecidos ficam por conta das unidades da federação e dos cargos disputados.
Outra novidade da regulamentação é a possibilidade de financiamento coletivo da campanha por meio de plataformas na internet. Mas a plataforma deverá ter cadastro prévio na Justiça Eleitoral. Serão exigidos, ainda, o recibo da transação, identificação obrigatória, com o nome completo e o CPF do doador; o valor das quantias doadas individualmente; forma de pagamento e as datas das respectivas doações.
“O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre”, estabelece o texto da resolução do TSE. Na disputa para a Presidência da República, pode-se gastar legalmente até R$ 70 milhões. Para governador, os valores variam de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, de acordo com o número de eleitores em cada um dos 26 estados e do Distrito Federal.
No caso do Senado, os valores vão de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões. Para deputado federal, o limite é de R$ 2,5 milhões e de R$ 1 milhão para as eleições de deputado estadual ou distrital. As doações ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. No caso dos bens próprios do candidato, é necessário que eles já façam parte do patrimônio antes do pedido de registro da candidatura.
No caso das doações bancárias, deverá constar o CPF do doador. Já “as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação.” Essas informações deverão ser disponibilizadas na internet, devendo ser atualizada instantaneamente a cada nova doação. Os dados deverão ser enviados imediatamente à Justiça Eleitoral.
A polêmica em torno do autofinanciamento começou em dezembro do ano passado, quando o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer que liberava o uso de recursos próprios sem restrição nas campanhas. Na ocasião, os parlamentares entenderam que isto poderia favorecer os candidatos com maior poder aquisitivo. A derrubada ocorreu a menos de um ano da eleição, o que poderia ensejar insegurança e disputa jurídica.
Por isso, o TSE editou a norma com as regras. Pelo calendário eleitoral de 2018, o tribunal tem até 5 de março para confirmar todas as normas para o pleito de outubro. Até lá, tanto esta quanto outras resoluções poderão sofrer ajustes. O autofinanciamento irrestrito de campanhas é contestado em duas ações no Supremo Tribunal Federal em 2017 pelo PSB e pela Rede. Os partidos argumentam que a regra desequilibra a disputa em favor dos candidatos mais ricos. O PSB acionou o TSE também contra o que está na resolução do próprio tribunal.
Desde 2015, as doações empresariais para campanhas estão proibidas. Com isso, somente pessoas físicas podem doar. Pela nova resolução do TSE, as doações serão limitadas a 10% do rendimento bruto do doador no ano anterior ao da eleição. \”A doação acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa de até 100% da quantia em excesso, sem prejuízo de o candidato responder por abuso do poder econômico\”, diz o texto.