Júlio Pontes
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as 14 resoluções que vão disciplinar as eleições deste ano. Os conteúdos finais foram publicados na quarta-feira (4). No pleito, marcado para 4 de outubro, o eleitorado definirá os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador de estado, senador, deputado federal, deputado estadual (distrital, no caso do Distrito Federal).
As resoluções são editadas e publicadas para orientar as condutas de partidos, coligações, federações partidárias, candidatas, candidatos, eleitoras e eleitores sobre os procedimentos previstos na legislação eleitoral. Com as normas, o TSE busca organizar a preparação e a realização das etapas do pleito, bem como garantir uniformidade na aplicação das leis eleitorais.
Entre os temas regulamentados pela resolução está o uso de inteligência artificial, principalmente na produção de propaganda eleitoral. De acordo com o TSE, o uso de qualquer modalidade de IA deve ser identificada pelo autor, seja para “criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons”. O autor da publicação deve ainda apontar qual tecnologia foi utilizada.
PROIBIÇÃO – Apesar da permissão para utilização de IA, o Tribunal Superior Eleitoral proíbe o uso dessas ferramentas 72 horas antes do pleito e 24 horas depois da votação, ainda que sejam identificadas em conformidade com a norma.
De acordo com o texto, o descumprimento das regras “impõe a imediata remoção do conteúdo ou indisponibilidade do serviço de comunicação, por iniciativa do provedor de aplicação ou por determinação judicial”. Ou seja, as próprias bigtechs (Meta, X, Google), poderão remover os conteúdos, caso entendam que a regra não foi seguida.
IMPULSIONAMENTO – Para as empresas que pretendem permitir o impulsionamento de conteúdos, o TSE impõe que sejam viabilizados campos específicos para o responsável pela propaganda declarar o uso de inteligência artificial ou de tecnologia equivalente. Algo como o rótulo “PAGO POR”, já utilizado para prestação de contas eleitorais, deverá ser disponibilizado pelas plataformas.
Opinião
Na última eleição (2024), o Google, o TikTok e o então Twitter (hoje, X), não permitiram impulsionamento em suas plataformas. Sendo assim, os candidatos tinham praticamente as redes da Meta para realizarem tráfego pago.
Suponha que um candidato tenha R$ 20 mil para impulsionar seus posts ao longo da campanha eleitoral. Hoje, essa pessoa tem praticamente duas plataformas para dividir o montante: Facebook e Instagram.
Porém, se dias antes da eleição o empresário Elon Musk decidir que o X poderá receber impulsionamentos, os mesmos R$ 20 mil deverão ser divididos em três plataformas. Ou seja, os donos de bigtechs têm o poder de mudar o jogo sem infringir as leis.