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Economia, Mundo

Trump e o “tributo invisível”

  • Redação
  • 06/08/2025
  • 08:26

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Foto: Joyce N. Boghosian/White House

Alline Guimarães Marques (*)

Durante o governo de Donald Trump, os Estados Unidos passaram por uma guinada marcante em sua política comercial e fiscal. Sob o slogan “America First”, Trump adotou uma estratégia agressiva de tarifação sobre importações, com foco especial em produtos chineses, europeus e de parceiros comerciais tradicionais como o Canadá e o México. Essas medidas, amparadas por instrumentos legais como a Seção 301 da Lei de Comércio, de 1974, e a Seção 232 da Lei de Expansão Comercial, de 1962, marcaram uma ruptura significativa com décadas de orientação liberal na política de comércio exterior dos EUA.

Sob uma ótica tributária, a tarifação imposta por Trump não se limitou a uma ação de política externa, mas funcionou como uma forma de tributação indireta sobre o consumo e a produção, com efeitos que ultrapassaram as fronteiras norte-americanas. Ao impor tarifas sobre centenas de bilhões de dólares em produtos, o governo promoveu uma recomposição da base tributária com viés protecionista, impactando diretamente as cadeias globais de suprimento e a precificação de bens de consumo.

Tarifas de importação são, essencialmente, tributos incidentes sobre produtos estrangeiros ao entrarem no território nacional. Embora sua aplicação tenha motivação comercial e geopolítica, elas também geram receita fiscal direta para o Tesouro norte-americano.

Durante o governo Trump, os EUA arrecadaram dezenas de bilhões de dólares com essas medidas, embora a narrativa oficial sustentasse que os países exportadores, como a China, arcariam com o custo. Na prática, porém, diversos estudos econômicos, incluindo os do Peterson Institute for International Economics e do Congressional Budget Office (CBO), demonstraram que os custos das tarifas foram, majoritariamente, repassados aos consumidores e empresas norte-americanas. Produtos chineses com tarifas adicionais ficaram até 20% mais caros para as empresas locais, o que se traduziu em aumento de preços para o consumidor final e em pressão inflacionária.

A estratégia de tarifação de Trump gerou múltiplos efeitos colaterais: desorganização das cadeias globais de valor, forçando empresas americanas a buscar alternativas mais caras a insumos chineses; retaliações comerciais por parte de parceiros estratégicos, afetando exportadores norte-americanos, especialmente do setor agrícola; e redução da competitividade de certos setores industriais, que passaram a operar com custos maiores sem o suporte de uma política industrial robusta.

No plano interno, a política de tarifas funcionou como uma forma velada de tributação regressiva, atingindo com mais força os consumidores de baixa renda, justamente aqueles mais sensíveis às variações de preços em itens como eletrodomésticos, vestuário, automóveis e alimentos. Ou seja, as tarifas funcionaram como um “imposto invisível” embutido nos preços, sem o devido debate público sobre sua legitimidade, finalidade e impacto distributivo.

Do ponto de vista jurídico-tributário, a tarifação ampla e unilateral levantou questionamentos sobre a legalidade e os limites da discricionariedade presidencial na política fiscal e comercial. Críticos apontaram o uso excessivo de dispositivos legais pensados para contextos de guerra ou emergência, ampliando o poder do Executivo em detrimento do Legislativo. Além disso, as tarifas violaram princípios fundamentais do comércio internacional, especialmente os acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC), dos quais os EUA são signatários.

O resultado foi uma erosão da segurança jurídica do sistema multilateral de comércio, abrindo precedentes perigosos para o uso estratégico de tributos como forma de retaliação política. A tarifação no governo Trump evidencia como instrumentos tributários podem ser mobilizados como ferramentas de política identitária e populismo fiscal, com impactos profundos sobre a ordem econômica global. Ao transformar tarifas em símbolo de soberania e enfrentamento geopolítico, o governo criou uma narrativa de proteção econômica nacional, mas sem considerar o ônus difuso sobre consumidores, empresas e o sistema tributário como um todo.

Em tempos de reformulação das políticas fiscais e comerciais em todo o mundo, especialmente após choques como a pandemia de COVID-19 e as tensões com a China, o legado tributário de Trump serve como alerta. É possível usar o sistema tributário para proteger setores estratégicos, mas isso deve ser feito com base em critérios técnicos, avaliações de impacto, transparência e legalidade internacional.

A tributação, mesmo quando disfarçada de política comercial, não é neutra, e seus efeitos, especialmente quando arbitrários, podem ser profundos, duradouros e regressivos. No Brasil, a discussão sobre tarifação também ganha fôlego à medida que o país revisita sua política industrial e sua inserção no comércio internacional. Recentemente, o governo federal reavaliou alíquotas de importação para setores estratégicos como aço, semicondutores, químicos e fertilizantes, com o argumento de proteger a indústria nacional e gerar empregos.

Paralelamente, discute-se no âmbito da reforma tributária a unificação e substituição dos tributos indiretos, como IPI, PIS e Cofins, por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o que pode alterar significativamente o regime de tarifas e a lógica de tributação sobre o consumo de bens importados. No entanto, assim como no modelo americano, é necessário cuidado para que essas medidas não se tornem instrumentos de proteção disfarçada ou mecanismos de arrecadação regressiva, que oneram o consumidor final e prejudicam a competitividade da economia brasileira.

A lição deixada pela experiência norte-americana é clara: qualquer política de tarifação deve ser transparente, tecnicamente fundamentada e inserida em um projeto de desenvolvimento sustentável e juridicamente equilibrado.

(*) Advogada, mestre em Direito Tributário e Finanças Públicas pelo IDP/DF, especialista em Direito Tributário pela Escola Educacional Damásio/SP, com titulação em ESG pela Universidade Panthéon Sorbonne – Paris/França e titulação em Direito Público e Privado 4.0 pela Universidade de Coimbra/Portugal.

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