O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região decidiu nesta terça-feira (1/7) que os empregados em greve da Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) retornem imediatamente ao trabalho. Caso a ordem não seja cumprida, os trabalhadores estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 100 mil.
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Os desembargadores da 1ª Seção Especializada do TRT, no entanto, interpretaram que não há “abusividade da greve deflagrada pela categoria”, mas fixaram que, em razão do não andamento das negociações, é preciso assegurar a saúde pública e o interesse maior da população. Assim, os magistrados determinaram a compensação dos dias não trabalhados. A paralisação dos empregados da Caesb já dura 44 dias.
Na decisão, o TRT também estabeleceu a manutenção dos valores salariais estabelecidos em 2012, durante o último acordo feito junto à categoria. A classe reivindica reajuste salarial de 18%, mas, após inúmeras rodadas de negociação, não houve acordo entre a companhia e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Purificação e Distribuição de Água em Serviços de Esgotos do Distrito Federal (Sindágua).
No último dia 6, houve uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.