O juiz federal Bruno Apolinário, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), decidiu nesta sexta-feira (2) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode reaver seu passaporte, apreendido na semana passada. Para o magistrado, viagens do petista ao exterior “não devem ser vistas como situações de risco à efetividade de nosso direito criminal”.
A Justiça Federal do Distrito Federal havia determinado, na última quinta-feira (25), o recolhimento do documento do ex-presidente.
A decisão foi tomada um dia após o petista ter sua condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e na véspera de uma viagem internacional para a Etiópia, na África, onde ele participaria de um evento do fundo das Nações Unidas de Combate à Fome (FAO).
Em sua decisão, o magistrado do TRF1 afirma que não é da competência da Justiça Federal do Distrito Federal adotar medidas tendo em vista a garantir a execução da pena de outra jurisdição.
Segundo ele, também não há elementos claros de que o petista buscaria asilo político em outro país. Dessa forma, “não se pode admitir a adoção de medidas cautelares no campo do processo penal com base em motivação genérica”, escreveu.
“No tocante às críticas que o paciente tem feito ao nosso sistema de justiça, isto, por si só, não pode conduzir à conclusão de que ele estaria pretendendo se evadir do Brasil e solicitar asilo político noutro país. Trata-se de uma conjectura do magistrado desprovida de demonstração concreta desse suposto intento do paciente”, afirmou.
Pedido – Além de tirar o passaporte do ex-presidente, o Ministério Público Federal queria isolá-lo em São Bernardo do Campo, onde o petista reside, “ou região metropolitana”, só podendo se deslocar para fora dos limites do município da Grande São Paulo mediante “prévia comunicação ao juízo”.
O pedido foi indeferido pelo juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara de Brasília, que, contudo, proibiu que Lula saísse do país.
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