O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Souza Prudente, determinou nesta quinta-feira (8) que o governo do Distrito Federal (GDF) retome as medidas de restrição ao comércio e atividades não essenciais, que vigoraram por 29 dias e foram relaxadas no último dia 29 de março.
O DF retomará o lockdown adotado ao longo do mês de março. Com isso, não devem funcionar estabelecimentos como shoppings, feiras, bares, restaurantes, salões de beleza, comércio ambulante, entre outros. Estão autorizados a funcionar até as 22h: supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, postos de combustíveis, funerárias e comércios atacadistas e de produtos farmacêuticos.
Na decisão, Prudente indeferiu o recurso que pedia a derrubada de uma outra decisão, tomada pela juíza federal Katia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. No dia 30 de março, a magistrada ordenou o fechamento do comércio não essencial no DF , como shoppings, bares e restaurantes, até que a ocupação de leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs) disponíveis na rede pública estivesse entre 80% e 85%. Além disso, a lista de espera de leitos de UTI para pacientes com covid-19 deveria ficar com menos de 100 pessoas. A decisão acabou sendo suspensa um dia depois, em despacho proferido pela desembargadora federal Angela Catão, também do TRF1, a partir de um recurso protocolado pelo GDF.
“Distrito Federal não sofreu qualquer redução, mas sim agravamento, a demonstrar que houve e há uma escalada no risco de iminente colapso do serviço de saúde público e privado, não se justificando, dessa maneira, o relaxamento de tais medidas, enquanto não reduzidos os índices de contaminação e de capacidade de atendimento e tratamento às enfermidades decorrentes do contágio do coronavírus”, diz um trecho da decisão, que tem validade imediata, mas cabe recurso por parte do GDF.