O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região manteve os efeitos da liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a cobrança do despacho de bagagens pelas empresas aéreas. Nesta terça-feira (14), A Corte negou provimento a dois recursos da União e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) contra decisão da Justiça Federal.
A resolução da Anac que liberava a cobrança de bagagens entraria em vigor hoje, mas a Justiça Federal suspendeu a norma na véspera em decisão liminar. A Anac e a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreram, mas os recursos foram negados pelo TRF.
O pedido de anulação havia sido feito pelo Ministério Público de São Paulo na quinta-feira (9). Segundo o MPF, a nova regra contraria o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, além de ferir a Constituição por promover a perda de direitos já adquiridos pelos consumidores.
Pela regra aprovada pela Anac e suspensa ontem, o passageiro passaria a pagar à parte por bagagens despachadas em voos nacionais e internacionais. Hoje, esse serviço não tem taxa extra. O limite de peso de bagagem de mão passaria de 5 para 10 quilos. Na prática, a medida permitiria que as empresas criem suas próprias regras sobre o despacho de bagagens.
Na semana passada, Latam, Gol e Azul disseram que criariam uma nova classe tarifária para oferecer passagens mais baratas para passageiros que viajassem apenas com a mala de mão. Se quisessem despachar a mala, teriam que pagar uma taxa adicional.
Para as empresas, a decisão da Justiça vai na contramão da prática internacional e cria uma instabilidade jurídica no setor aéreo.
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