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Brasil, Manchete

Transparência e diálogo são necessários para a regulamentação da Telemedicina

  • Dr. Gutemberg
  • 02/03/2019
  • 09:00

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Oficialmente revogada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a Resolução 2.227/2018 é exemplo de que, com união, é possível, sim, mudar os rumos da Medicina no Brasil. Importante destacar, porém, que, quando nos colocamos contrários à norma, não apenas o SindMédico-DF, mas diversas outras instituições país afora, nem de longe dizíamos “não” a uma realidade que, sabemos, vai se perpetuar e, sim, agregar à evolução da área.
O problema com a Resolução 2.227/2018 é exatamente o mesmo de vários outros que nos colocamos frontalmente contrários: a ausência de diálogo. Antes de ser aprovada pelo CFM, nenhuma das entidades representantes dos médicos, nem os conselhos regionais, foram, sequer, questionados sobre a ideia de permitir consultas, diagnósticos e até cirurgias a distância, tanto no SUS quanto na rede privada.

Fomos, sim, pegos de surpresa. E uma surpresa nada agradável, levando-se em conta o risco de autorizar procedimentos de alta complexidade via computadores, sem respaldo jurídico objetivo e em um país que não consegue sanar nem as necessidades básicas dentro de hospitais públicos. No Distrito Federal, por exemplo, durante todo o governo passado, encontrar unidades de Saúde com telefone e internet era uma missão quase impossível. E, dentro desse e outros contextos parecidos ou piores, fica a dúvida: como a Telemedicina funcionará?

Há muito para se discutir sobre o assunto ainda. E, até a elaboração de nova norma, é importante que continuemos atentos ao debate. No SindMédico-DF, seguimos perguntando aos nossos sindicalizados o que acham do tema e como acreditam que ele pode ser melhorado. Além disso, assim que veio à tona, estivemos presentes em todos os fóruns de discussão realizados em Brasília. Só assim pudemos defender os interesses da maioria.

Agora, depois da revogação da norma, a Telemedicina continua subordinada aos termos da resolução 1.643/2002, do CFM, que não permite teleconsulta, telediagnóstico, telecirurgia, teletriagem, telemonitoramento nem teleconferência de ato cirúrgico. O que continua sendo permitido, sim, é continuarmos em busca de avanços que somam às boas práticas médicas e ao objetivo prevenir doenças e salvar vidas.

Tenho em minha mesa de trabalho uma notícia de 1983, de um jornal da cidade, com o título “Telemedicina já começou a funcionar”, narrando que, pela primeira vez, seria possível a transmissão, pelo telefone, dos sinais de atividade elétrica do coração: projeto do médico Osório Luís Rangel, do antigo Hospital de Base. E isso só comprova que a Medicina é uma área que, desde sempre, andou de mãos dadas com os avanços tecnológicos. Porém, é preciso discernir, com muito cuidado, até que ponto a regulamentação da prática deve ir. Por isso, transparência e diálogo com todas as partes envolvidas são fundamentais.

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